Autor: Lusa/AO Online
De acordo com a resolução do Conselho do Governo, o pagamento das taxas aplicáveis à atividade de transporte público de aluguer em veículo ligeiro de passageiros, previsto numa portaria conjunta da Vice-Presidência e da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, "fica assim suspenso entre 16 de março e 31 de dezembro".
"A decisão de isenção foi tomada pelo Governo dos Açores tendo em conta a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto de covid-19, sendo que as medidas tomadas com vista à contenção do surto do novo coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual", justifica uma nota do Governo Regional.
A atividade de transporte público de aluguer em veículo ligeiro de passageiros está sujeita ao pagamento de taxas para efeitos de acesso à atividade, certificação profissional e licenciamento de veículos.
Esta resolução publicada hoje "enquadra-se nas medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas", nomeadamente na atividade dos táxis, "atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que atualmente condiciona o seu exercício" e "face às exigências legais impostas a esta atividade de transportes considerada de caráter essencial".
Os Açores têm atualmente cinco casos ativos de covid-19, quatro em São Miguel e um na ilha das Flores.