Autor: Paula Gouveia
Dos 19 municípios dos Açores, apenas um tem o seu Plano Diretor
Municipal (PDM) atualizado de acordo com a legislação em vigor, segundo a
informação da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
O
Corvo é a única autarquia que já procedeu às alterações exigidas pela
Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e
de Urbanismo (LBPPSOTU) que prevê a adoção pelos municípios de um
conjunto de regras de classificação e qualificação do solo. Todos os
outros têm agora até 31 de dezembro de 2025 para fazer o mesmo.
Nos
Açores, o prazo para que as Câmaras Municipais procedam às alterações
necessárias nos seus PDM tem vindo a ser sucessivamente alterado, por
decisão do parlamento açoriano, tendo em conta o elevado número de
municípios com os PDM por rever e, para evitar que perdessem direito a
fundos comunitários e regionais.
Inicialmente, as autarquias tinham
até 31 de dezembro de 2022, para integrar as referidas regras nos planos
territoriais. E, não cumprindo esse prazo os municípios poderiam ficar
impedidos de realizar operações ou atos que impliquem a “ocupação, o uso
e a transformação do solo”. E se, até 31 de março de 2022, não fosse
apresentada em reunião de acompanhamento a proposta de revisão ou de
alteração do plano por facto imputável ao município, seria “suspenso” o
direito de candidatura do município a apoios financeiros comunitários e
outros de natureza pública.
Assim, em março do ano passado, a
Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprovou a prorrogação dos
prazos iniciais: até 31 de dezembro de 2023 para que a totalidade do
território municipal estivesse de acordo com as regras de classificação e
qualificação do solo, através do respetivo PDM, e até 31 de março de
2023 para apresentação e apreciação da proposta de PDM ou plano diretor
intermunicipal.
E, entretanto, já este ano, o parlamento açoriano
voltou a adiar os prazos em dois anos, de modo a que as Câmaras
Municipais não fiquem sem acesso a financiamento público.
Na
alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril,
que estabelece prazos específicos para a classificação e qualificação
dos solos na Região Autónoma dos Açores, justificava-se assim esta
prorrogação dos prazos: “a generalidade dos municípios da Região
Autónoma dos Açores ainda não concluiu os procedimentos de revisão ou de
alteração dos respetivos planos diretores municipais que deliberou
efetuar, pelo que não estão verificadas as condições necessárias a dar
cumprimento aos prazos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º
7/2022/A, de 6 de abril, para efeitos de inclusão das regras de
classificação e qualificação dos solos decorrentes da Lei n.º 31/2014,
de 30 de maio, que aprova as Bases Gerais da Política Pública de Solos,
de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua redação em vigor”.
E,
“não obstante o dever e a relevância da adoção pelos municípios das
referidas regras para se atingirem os objetivos da citada Lei de Bases, o
desenvolvimento de cada município e, por consequência, da própria
Região, beneficia muito da disponibilidade desses apoios financeiros,
pelo que se entende por importante fixar novos prazos para efeitos da
conclusão dos procedimentos de revisão e de alteração de planos
diretores municipais que decorrem na Região Autónoma dos Açores”,
afirmava-se ainda.
O plano diretor municipal (PDM), que é de
elaboração obrigatória, é o instrumento de planeamento territorial que
estabelece a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial
pretendido para o território municipal, devendo integrar e articular as
orientações estabelecidas nos programas de âmbito nacional, regional e
intermunicipal.
O PDM, que constitui o referencial dos demais planos
municipais (o plano de urbanização e o plano de pormenor), é
constituído, no que respeita ao seu conteúdo documental, por um
regulamento, planta de ordenamento, planta de condicionantes, bem como
por outra documentação (diversos relatórios e plantas, etc.).