Açoriano Oriental
18 municípios têm até ao fim de 2025 para atualizar os seus PDM

Apenas o Corvo cumpre as regras, todos os restantes municípios açorianos têm de atualizar os seus Planos Diretores Municipais (PDM) até 31 de dezembro de 2025. Prazo tem vindo a ser sucessivamente adiado para que Câmaras dos Açores não fiquem impedidas de se candidatarem a fundos comunitários ou outros apoios de natureza pública

18 municípios têm até ao fim de 2025 para atualizar os seus PDM

Autor: Paula Gouveia

Dos 19 municípios dos Açores, apenas um tem o seu Plano Diretor Municipal (PDM) atualizado de acordo com a legislação em vigor, segundo a informação da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
O Corvo é a única autarquia que já procedeu às alterações exigidas pela Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU) que prevê a adoção pelos municípios de um conjunto de regras de classificação e qualificação do solo. Todos os outros têm agora até 31 de dezembro de 2025 para fazer o mesmo.
Nos Açores, o prazo para que as Câmaras Municipais procedam às alterações necessárias  nos seus PDM tem vindo a ser sucessivamente alterado, por decisão do parlamento açoriano, tendo em conta o elevado número de municípios com os PDM por rever e, para evitar que perdessem direito a fundos comunitários e regionais.
Inicialmente, as autarquias tinham até 31 de dezembro de 2022, para integrar as referidas regras nos planos territoriais. E, não cumprindo esse prazo os municípios poderiam ficar impedidos de realizar operações ou atos que impliquem a “ocupação, o uso e a transformação do solo”. E se, até 31 de março de 2022, não fosse apresentada em reunião de acompanhamento a proposta de revisão ou de alteração do plano por facto imputável ao município, seria “suspenso” o direito de candidatura do município a apoios financeiros comunitários e outros de natureza pública.
Assim, em março do ano passado, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprovou a prorrogação dos prazos iniciais: até  31 de dezembro de 2023 para que a totalidade do território municipal estivesse de acordo com as regras de classificação e qualificação do solo, através do respetivo PDM, e até 31 de março de 2023 para apresentação e apreciação da proposta de PDM ou plano diretor intermunicipal.
E, entretanto, já este ano, o parlamento açoriano voltou a adiar os prazos em dois anos, de modo a que as Câmaras Municipais não fiquem sem acesso a financiamento público.
Na alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, que estabelece prazos específicos para a classificação e qualificação dos solos na Região Autónoma dos Açores, justificava-se assim esta prorrogação dos prazos: “a generalidade dos municípios da Região Autónoma dos Açores ainda não concluiu os procedimentos de revisão ou de alteração dos respetivos planos diretores municipais que deliberou efetuar, pelo que não estão verificadas as condições necessárias a dar cumprimento aos prazos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, para efeitos de inclusão das regras de classificação e qualificação dos solos decorrentes da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprova as Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua redação em vigor”.
E, “não obstante o dever e a relevância da adoção pelos municípios das referidas regras para se atingirem os objetivos da citada Lei de Bases, o desenvolvimento de cada município e, por  consequência, da própria Região, beneficia muito da disponibilidade desses apoios financeiros, pelo que se entende por importante fixar novos prazos para efeitos da conclusão dos procedimentos de revisão e  de alteração de planos diretores municipais que decorrem na Região Autónoma dos Açores”, afirmava-se ainda.
O plano diretor municipal (PDM), que é de elaboração obrigatória, é o instrumento de planeamento territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial pretendido para o território municipal, devendo integrar e articular as orientações estabelecidas nos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.
O PDM, que constitui o referencial dos demais planos municipais (o plano de urbanização e o plano de pormenor), é constituído, no que respeita ao seu conteúdo documental, por um regulamento, planta de ordenamento, planta de condicionantes, bem como por outra documentação (diversos relatórios e plantas, etc.).

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