Açoriano Oriental
Preços máximos dos circuitos Ethernet entre continente, Açores e Madeira descem 10%

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou ter aprovado uma redução de 10% dos preços máximos dos circuitos Ethernet entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, disponibilizados pela Meo.

Preços máximos dos circuitos Ethernet entre continente, Açores e Madeira descem 10%

Autor: Lusa/AO Online

Em comunicado, o regulador das comunicações explica que esta decisão “tem como principal objetivo melhorar as condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores e prestadores de serviços alternativos à Meo, que necessitam de alugar essas ligações para desenvolver a sua atividade”.

Pretende ainda permitir que os consumidores das regiões autónomas “usufruam de maior diversidade de oferta retalhista e em condições equiparadas às condições disponibilizadas aos restantes consumidores de serviços de comunicações eletrónicas no território continental”.

No comunicado divulgado, a Anacom diz ter ainda aprovado manter os preços máximos dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), no âmbito da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).

No que respeita aos preços dos circuitos tradicionais, no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), o regulador decidiu igualmente manter os preços em vigor.

Segundo adianta, os preços dos circuitos entre o continente, os Açores e a Madeira (circuitos CAM) “deverão entrar em vigor à data de aprovação do sentido provável de decisão que antecedeu esta decisão da Anacom, ou seja, a 02 de outubro de 2020”.

Desde 2015, segundo a autoridade de comunicações, a redução acumulada dos preços máximos dos circuitos CAM ronda dos 94,5%, considerando as reduções de circuitos Ethernet (tecnologia que conecta redes locais com fio) CAM de 1 Gbps (Gigabits por segundo).

Em cumprimento dos procedimentos aplicáveis, a decisão da Anacon agora anunciada foi antecedida de notificação do respetivo projeto de decisão, a 05 de fevereiro de 2021, à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia.


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