Autor: Lusa/AO Online
“Face às perspetivas de contenção da pandemia Covid-19 na Região Autónoma da Madeira e salvo súbito e imprevisto agravamento das circunstâncias sanitárias, não se prevê a aplicação na região da anunciada semana de contenção de contactos de 02 a 09 de janeiro de 2022, conforme anunciado a nível nacional”, lê-se num comunicado enviado pela Secretaria Regional da Saúde.
O executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, indica, assim, que as aulas recomeçarão na data prevista de 03 de janeiro de 2022 e “não haverá, entre 02 e 09 de janeiro, teletrabalho obrigatório na região”.
O Governo liderado por António Costa anunciou na quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, novas medidas para responder ao agravamento da pandemia de Covid-19 em Portugal, com o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade dos espaços fechadfos, o reforço da testagem e uma semana de contenção em janeiro.
Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.
Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.
Entre 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório em território continental.
Na Madeira, o Governo presidido por Miguel Albuquerque decretou novas medidas restritivas, que entraram em vigor às 00h00 de sábado, entre as quais a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação ou do teste antigénio negativo para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.
A obrigatoriedade de apresentação de um dos dois documentos envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias (período durante o qual os resultados são considerados válidos).
Contudo, a partir das 00h00 do próximo sábado (dia 27), a apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se apenas para aceder a supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais.
Nessa
data, passa a ser obrigatório apresentar tanto o certificado de
vacinação como o comprovativo de teste para entrar em espaços
desportivos, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas,
eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras
atividades sociais similares.