Autor: Lusa/AO Online
A situação designada por "chãos de melhoras" foi uma figura urbanística utilizada nos séculos XIX e XX nos Açores, consistindo na cedência temporária, por parte do proprietário de terreno, da fruição temporária do uso do solo, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
As habitações construídas nesse solo são da propriedade dos fruidores, mas os terrenos onde se situam não lhes pertencem, criando dificuldades não só a nível jurídico, como até na manutenção das casas.
Em comunicado, o deputado da Iniciativa Liberal (IL) lembra que, em 2019, foi criado um mecanismo jurídico e legal que visava colmatar as dificuldades sentidas pelos proprietários dos prédios ou responsáveis pelas benfeitorias introduzidas ao longo dos anos”.
Contudo, "o tempo já comprovou que, sem alterações, a legislação aprovada não resolve todos os problemas", assinala Nuno Barata.
O deputado diz que ainda existem “muitas situações habitacionais por regularizar” na região, particularmente na ilha de São Miguel, devido "à dimensão do território e a razões de índole cultural, social e económica".
Segundo o parlamentar, “ao fim destes anos, a legislação acabou sendo inconsequente por definir regras demasiadamente burocráticas e dependentes da boa vontade de terceiros para a sua persecução", referindo-se a planos de pormenor a fazer pelas autarquias, que "se revelaram, nalguns casos incapazes de os elaborar".
O IL defende, por isso, a necessidade de “simplificar" o processo para "ir ao encontro das necessidades dos cidadãos”.
Nuno Barata defende que a aprovação das alterações que propõe permite "dar um decisivo contributo na facilitação da resolução" dos processos dos "chãos de melhoras" e possibilita "o alargamento do regime de incentivos, criado pelo Governo Regional, para apoio à aquisição da propriedade do solo e também às benfeitorias.
A apresentação desta iniciativa legislativa (que, caso seja aprovada nos Açores, remeterá para a Assembleia da República a responsabilidade última de simplificar e desburocratizar o processo) surge, “da auscultação e diálogo" que manteve com proprietários, benfeitores e seus representantes” que, "em especial desde 2017, têm sido pressionados para resolver as situações", indica o parlamentar.
Na freguesia das Sete Cidades, na ilha de São Miguel, concelho de Ponta Delgada, a regularização da "maior parte dos procedimentos está concluída", segundo o deputado.
No entanto, "existem outras localidades do concelho de Ponta Delgada, e de outros na mesma ilha, que se estão a registar como mais complexos", alerta.
Na nota de imprensa, a IL lembra que a lei n.º 72/2019, de 02 de setembro, estabeleceu o regime jurídico da regularização dos designados “chãos de melhoras”.
Para tal foi criado um mecanismo que prevê um direito potestativo (que não admite contestações) temporário de aquisição da propriedade do solo (“chãos”) ou das edificações nele existentes (“melhoras”), bem como o regime de regularização urbanística, concretamente na ilha de São Miguel.
A legislação “determinou que o direito potestativo de aquisição decorre num prazo de 10 anos após a publicação da lei e fica sujeito à condição suspensiva de aprovação dos planos de regularização urbanística, nomeadamente planos de pormenor, que são da competência das câmaras municipais”.
Contudo, os municípios “não cumpriram com os prazos previstos prejudicando os finais destinatários da legislação produzida e atrasando a resolução de muitos processos registados”, devido às dificuldades encontradas, “já que muitos dos atuais proprietários desconhecem a localização das “benfeitorias”, uns estão emigrados ou já faleceram”.