Autor: Lusa/AO Online
Numa nota publicada na sexta-feira no Portal das Finanças, a AT indica que 14 das 92 licenças emitidas em 2024 tinham um valor global “de 160 milhões de euros”.
Os dados disponibilizados pela AT não permitem fazer comparações com o nível de licenciamentos nos anos imediatamente anteriores.
Os itens de dupla utilização dizem respeito a “produtos, ‘software’ ou tecnologias civis, suscetíveis de utilização militar, como válvulas, produtos químicos, aparelhos de telecomunicações, máquinas-ferramenta, ‘chips’ ou circuitos eletrónicos, câmaras de filmar, sensores, lasers e drones, entre outros produtos industriais de utilização comum, com caraterísticas técnicas específicas”, explica AT.
À luz das regras europeias, a AT é a autoridade nacional incumbida de emitir as licenças de exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, cabendo-lhe fazer o controlo da saída dos produtos de Portugal para fora do território aduaneiro da União Europeia (UE).
Na orgânica da AT, essa fiscalização é feita pela Direção de Serviços de Licenciamento (DSL), também responsável pelo controlo da entrada e saída de produtos químicos suscetíveis de serem usados na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
No caso da venda dos produtos de dupla utilização para fora do espaço comunitário, as regras europeias já preveem um sistema de Autorização Geral de Exportação da União, que dá 'luz verde' à saída de bens para determinados países, se os exportadores respeitarem as condições de utilização consagradas na legislação europeia.
Relativamente a esse universo de vendedores nacionais, a AT adianta que “declararam 578 utilizações” em 2024, envolvendo produtos num “valor de cerca de 11 milhões e 700 mil euros”.
Para haver um controlo geral destas exportações de autorização geral, as autoridades aduaneiras dos vários países europeus trocam informações entre si sobre as empresas e entidades que estão proibidas de recorrer a este sistema de validação automático.
As regras europeias que regulam o controlo das relações comerciais dos produtos de dupla utilização da UE com países terceiros estão consagradas no Regulamento (EU) 2021/821, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.