Autor: Lusa/AO Online
A decisão a que a Lusa teve acesso foi tomada no sábado passado, tendo o Supremo Tribunal Administrativo entendido que a associação sindical não tem legitimidade para requerer uma providência cautelar, porque estão em causa os interesses individuais de alguns juízes e não o interesse coletivo enquanto classe.
Para o STA, lê-se na decisão, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses “só teria legitimidade para intentar este processo se e na medida em que algum(uns) seu(s) associado(s) se encontre(m) impedido(s) de pedir a transferência”. Este tribunal sublinhou ainda que foi solicitada a indicação dos juízes associados que estariam em tal situação, mas a ASJP “não deu cumprimento a tal convite”.
No mês passado, esta associação avançou com a providência cautelar por considerar ilegal limitar candidaturas a juízes com pelo menos dois anos de serviço no tribunal onde estão atualmente colocados.
Em causa está o movimento ordinário de magistrados aprovado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e publicado em Diário da República a 26 de maio, no qual se determina que apenas se podem candidatar magistrados com pelo menos dois anos de colocação no lugar que ocupam atualmente, mesmo que a vaga a que se queiram candidatar neste concurso corresponda a um lugar novo.
A regra de pelo menos dois anos de colocação é o procedimento habitual, previsto nos estatutos dos tribunais administrativos e fiscais e no próprio estatuto dos magistrados judiciais, mas há exceções, e uma delas é precisamente quando o lugar aberto corresponde a lugar novo.
O CSTAF entendeu neste movimento aplicar a regra a todos os lugares disponíveis.