Autor: Lusa/AO Online
A revisão do regulamento ‘de minimis’ - que isenta os pequenos montantes de auxílio do controlo dos auxílios estatais – inclui, para além do aumento do limite máximo de 30 mil para 40 mil euros, a autorização, a título excecional, de financiamento para “facilitar a modernização dos pequenos navios e dar resposta, nomeadamente, a problemas de segurança” na RUP, incluindo Açores e Madeira, segundo um comunicado do executivo comunitário.
Ao abrigo do novo regime, apenas a produção primária de produtos da pesca e da aquicultura continuará a ser abrangida pelo regulamento ‘de minimis’ no setor das pescas, ao passo que a transformação e a comercialização desses produtos serão abrangidas pelo ‘de minimis’ geral.
As novas regras irão vigorar até 31 de dezembro de 2029 e entram em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia.