Autor: Lusa/AO Online
Num comunicado, a Associação dos Lesados do Banif (ALBOA) afirma que "quer assim sensibilizar as mais altas entidades oficiais (incluindo Presidente da República e primeiro-ministro) para a situação das vítimas da forma como foi determinada a Resolução daquele banco, na altura detido pelo Estado".
A associação precisa que a data e o local foram escolhidos para aproveitar as cerimónias oficiais do Dia de Camões, de Portugal e das Comunidades Portuguesas que decorrem este ano na Madeira.
A ALBOA refere também que recentemente dirigiu uma carta ao Presidente da República, pedindo para ser recebida, mas que ainda aguarda a marcação da audiência.
"A Resolução tem a data de 05 de dezembro de 2015. No próximo dia 10 de junho perfazem-se exatamente 1999 dias sobre a data da Resolução. São, assim, praticamente 2.000 dias (66 meses) de adiamentos, incertezas e promessas não cumpridas, não se compreendendo porque não se avança para a solução acordada por parte do Governo", refere a ALBOA no comunicado.
A ALBOA recorda que "os Lesados do Banif foram vítimas de práticas agressivas e ilícitas (procedimento já identificado por uma Comissão de Peritos da Ordem dos Advogados) para comprarem Obrigações Subordinadas do banco porque o dono é o Estado e é tão segura como a CGD'´".
Para comprar as Obrigações Subordinadas do banco, os hoje Lesados Banif foram convencidos a utilizarem as suas contas poupança, muitas vezes de uma vida, afirma a associação, adiantando que "esmagadoramente, os Lesados Banif são pessoas envelhecidas e de fracos recursos a viverem na Madeira, nos Açores, no continente e nas comunidades portuguesas da África do Sul, da Venezuela e da Costa Leste dos EUA".
"O dia 10 de Junho, Dia de Camões, de Portugal e das Comunidades Portuguesas, é assim, também, simbolicamente, o momento exato para assinalar aqueles que foram vítimas da Pátria, como é, neste caso, a situação desesperada dos Lesados do Banif", refere a ALBOA, sublinhando que "apesar de a manifestação decorrer na Madeira serão respeitados os limites de ajuntamentos decorrentes da situação da pandemia Covid-19".