Autor: Mariana Lucas Furtado
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)
voltou a ilibar o Leixões da utilização irregular do jogador
Danrlei no jogo frente ao Nacional, referente à 20.ª jornada da Liga
Portugal SABSEG. O CD reavaliou o caso após a decisão do Tribunal
Arbitral do Desporto (TAD), que tinha dado razão ao CD Nacional.
Na
base da ação do Nacional está o jogador Danrlei, do Leixões, que viu o
nono cartão amarelo na II Liga a 24 de fevereiro, na 23.ª
jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias
depois, a 28 de fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em
atraso da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à admoestação. Segundo o acórdão datado de 7 de junho, Danrlei deveria ter cumprido a
suspensão decorrente no jogo seguinte, frente ao Nacional, apesar de ser
uma partida em atraso, que não se realizou na data original por falta
de policiamento.
No relatório do CD pode ler-se que “ainda que se interprete o n.º 7 do artigo 38.º do RDLPFP, como entendeu o TAD, no sentido de considerar abrangida pela proibição de inscrição em jogo adiado a medida cautelar de suspensão preventiva automática, atuam sem culpa o clube e o jogador, que diligenciaram no sentido de esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de inscrever o jogador em tal jogo, tendo obtido respostas que determinaram as condutas ainda compatíveis com a convicção de não estarem a praticar qualquer acto ilícito”.
Ou seja, tendo o Leixões questionado a Liga sobre se poderia utilizar o jogador, e tendo recebido resposta positiva, não pode ser sancionado com as penas que constam do regulamento.
“Não pratica
o ilícito disciplinar de utilização irregular de jogador em jogo adiado
e disputado a 28.02.2024 o clube que, correspondendo à informação que
obtivera junto da Liga Portugal no dia anterior [...], inscreveu o
jogador na ficha técnica de jogo anterior à notificação daquele mapa de
processos sumários e não o inscreveu na ficha técnica do jogo da Liga
Portugal SABSEG que se disputou imediatamente a seguir à notificação
daquele mapa de processos sumários ocorrida a 29.02.2024, no caso o jogo
da 24.ª jornada da Liga Portugal SABSEG que se disputou no dia
03.03.2024 entre a Leixões SC SAD e a CD Tondela SAD”.
Com esta
decisão do CD, que é ainda passível de recurso, a classificação da II
Liga mantém-se inalterada, ficando o Santa Clara em primeiro lugar.