Açoriano Oriental
Conselho de Disciplina volta a ilibar Leixões SAD de utilização irregular

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol voltou a ilibar o Leixões da utilização irregular do jogador Danrlei no jogo frente ao Nacional, referente à 20.ª jornada da II Liga de futebol

Conselho de Disciplina volta a ilibar Leixões SAD de utilização irregular

Autor: Mariana Lucas Furtado

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) voltou a ilibar o Leixões da  utilização irregular do jogador Danrlei no jogo frente ao Nacional, referente à 20.ª jornada da Liga Portugal SABSEG. O CD reavaliou o caso após a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que tinha dado razão ao CD Nacional.

Na base da ação do Nacional está o jogador Danrlei, do Leixões, que viu o nono cartão amarelo na II Liga a 24  de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias depois, a 28 de fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à admoestação. Segundo o acórdão datado de 7 de junho, Danrlei deveria ter cumprido a suspensão decorrente no jogo seguinte, frente ao Nacional, apesar de ser uma partida em atraso, que não se realizou na data original por falta de policiamento.

No relatório do CD pode ler-se que “ainda que se interprete o n.º 7 do artigo 38.º do RDLPFP, como entendeu o TAD, no sentido de considerar abrangida pela proibição de inscrição em jogo adiado a medida cautelar de suspensão preventiva automática, atuam sem culpa o clube e o jogador, que diligenciaram no sentido de esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de inscrever o jogador em tal jogo, tendo obtido respostas que determinaram as condutas ainda compatíveis com a convicção de não estarem a praticar qualquer acto ilícito”.

Ou seja, tendo o Leixões questionado a Liga sobre se poderia utilizar o jogador, e tendo recebido resposta positiva, não pode ser sancionado com as penas que constam do regulamento.

“Não pratica o ilícito disciplinar de utilização irregular de jogador em jogo adiado e disputado a 28.02.2024 o clube que, correspondendo à informação que obtivera junto da Liga Portugal no dia anterior [...], inscreveu o jogador na ficha técnica de jogo anterior à notificação daquele mapa de processos sumários e não o inscreveu na ficha técnica do jogo da Liga Portugal SABSEG  que se disputou imediatamente a seguir à notificação daquele mapa de processos sumários ocorrida a 29.02.2024, no caso o jogo da 24.ª jornada da Liga Portugal SABSEG que se disputou no dia 03.03.2024 entre a Leixões SC SAD e a CD Tondela SAD”.

Com esta decisão do CD, que  é ainda passível de recurso, a classificação da II Liga mantém-se inalterada, ficando o Santa Clara em primeiro lugar.

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