Açoriano Oriental
Tudo o que precisa de saber para o regresso às aulas em tempo de pandemia

Amanhã, dia 15 de setembro, arranca o novo letivo, pais, alunos e professores preparam-se para um regresso às aulas repleto de novas orientações para que a Covid-19 fique à porta das escolas. O Açoriano Oriental reuniu algumas perguntas e respostas, tendo por base o Guia disponibilizado pela Secretaria Regional da Educação e Cultura no Portal da Educação, em https://edu.azores.gov.pt

Tudo o que precisa de saber para o regresso às aulas em tempo de pandemia

Autor: Ana Carvalho Melo

As regras vão iguais em todas as escolas?
Não. As orientações da Autoridade de Saúde Regional e da Direção Regional da Educação servem de guia para as escolas definirem as suas regras, mas cada estabelecimento de ensino deve adaptar essas recomendações à sua realidade.

Quais as medidas gerais a ser seguidas?
A Direção Regional da Educação enviou o documento Regresso Seguro às Aulas 2020-2021, com orientações pedagógicas e sanitárias que cada unidade orgânica/escola deverá seguir, adaptando-as, se necessário, ao seu contexto.
De acordo com esse documento, está previsto o regresso presencial obrigatório às aulas para todos os alunos, de todos os anos de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as disciplinas.
Para tal cada escola tem de ter um Plano de Contingência que assegure a prevenção sanitária e os modos de atuação em caso de surgir um caso suspeito de infeção na escola, assim como de disponibilizar informação local sobre a situação epidemiológica de Covid-19.
Cada escola deve ainda fazer com que todas as pessoas - professores e outros agentes educativos, alunos, pais/encarregados de educação - conheçam as regras e o Plano de Contingência para o estabelecimento desse ensino.
Este conjunto de orientações prevê também que a escola confirme que existem as condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene.
Já no âmbito pedagógico prevê que desenvolva medidas de reforço e consolidação das aprendizagens.

Os pais podem entrar na escola?
Os encarregados de educação devem evitar deslocar-se com os alunos ao interior da escola.
No entanto, caso seja necessário entrar na escola, para acompanhar os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo ou com necessidades de saúde especiais, estes devem ser acompanhados apenas por uma pessoa, preferencialmente sempre a mesma.

Quem deve usar máscara?
Todos os elementos das comunidades educativas devem usar máscaras, em qualquer espaço do estabelecimento de ensino e em qualquer circunstância. No entanto, é dispensado o seu uso obrigatório durante as refeições, a prática de aulas de educação física e em todas as outras situações que se justificarem necessárias.
Os estudantes devem usar máscara a partir do 5.º ano de escolaridade, independentemente da sua idade.

Como é que as escolas vão reorganizar o espaço?
Neste ano letivo as escolas vão ter uma maior flexibilidade e adequação na organização das rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades.
Nesse sentido, cada escola deve prever espaços flexíveis, para práticas letivas e não letivas que exijam maior interação entre alunos.
Sempre que possível, devem privilegiar-se atividades em espaços abertos (pátios, logradouros, jardins), preferencialmente evitando grandes concentrações. Já os espaços fechados deverão ser constantemente arejados e ventilados.
Também devem ser definidos circuitos e procedimentos no interior da escola que promovam o distanciamento físico adequado e que previnam, tanto quanto possível, o cruzamento entre alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório escolar/zona de refeições, bufete escolar, às entradas de pavilhões e às instalações sanitárias.
Refira-se que todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Que condições de higiene as escolas são obrigadas a garantir?
As escolas têm de garantir condições para lavar as mãos com água e sabão e as secar com toalhetes de papel descartável.
Deve igualmente ser disponibilizada solução antissética à base de álcool (SABA), à entrada do edifício e em todos os locais estratégicos, podendo incluir o interior de algumas salas de aula quando tal se verificar necessário.

Como vai ser feita a higienização dos espaços?
Cada estabelecimento de ensino deve promover a divulgação, o ensino e o treino por toda a comunidade escolar das medidas de higienização das mãos, bem como de etiqueta respiratória, dos procedimentos para uso, colocação e remoção de máscara, e ainda de estratégias que promovam o distanciamento físico.
Cada estabelecimento de ensino assegurará a limpeza e a higienização de todos os espaços e de todos os equipamentos utilizados, entre aulas e/ou entre utilizações, e após as atividades letivas.

No pré-escolar há regras específicas?
Sim. As crianças deverão ter um calçado próprio para utilizar no jardim de infância e não poderão trazer brinquedos de casa.
Antes e depois das refeições, terão de lavar as mãos acompanhadas, para que o façam de forma correta.
No refeitório e nas salas de aula, idealmente, as crianças deverão ter lugares marcados.
O uso obrigatório de máscara é dispensado nos alunos do pré-escolar.

Se em casa alguém tem sintomas de Covid-19, o que deve ser feito?
Sempre que qualquer elemento da comunidade escolar — alunos, docentes e não docentes — exiba sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 não se deve apresentar no estabelecimento escolar, nem se dirigir diretamente à unidade de saúde ou hospital.
Nesta situação, deve ficar em casa, ligar para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) e seguir as recomendações.
Se os pais tiverem sintomas, os alunos deverão também ficar em isolamento, como forma de prevenção de novos contágios.

Se for detetado um caso suspeito na escola, o que deve ser feito?
Caso seja detetado um caso suspeito na escola, deve acionar-se o Plano de Contingência e ser contactada a Autoridade de Saúde Regional, que analisará a situação.
Foi definido um conjunto de procedimentos a implementar assim que seja identificado um caso suspeito no estabelecimento de ensino, dos quais o primeiro é encaminhar, de imediato, o caso suspeito para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no plano de contingência.
Sempre que se trate de uma criança, a pessoa responsável deve permanecer com ela na sala de isolamento, cumprindo com as precauções básicas, nomeadamente quanto à higienização das mãos à utilização de máscara e ao cumprimento do distanciamento físico.
Em paralelo deve ser contactado o Serviço Regional de Saúde (808 24 60 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas, assim como as Autoridades de Saúde Locais que devem ser imediatamente informadas do caso suspeito e devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contacto telefónico) das pessoas que contactaram com o caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco.
Caso se trate de um aluno, deve ser contactado, de imediato, o encarregado de educação.
Por outro lado, deve reforçar-se a limpeza e a desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento.
Refira-se que não se prevê que a escola feche se identificado um caso suspeito. Contudo, os indivíduos que estiverem em contacto com a pessoa em questão poderão ter de cumprir isolamento.
 
Como vão ser organizados os refeitórios?
Haverá o desfasamento dos períodos de refeição, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de muitos alunos nesse espaço.
Sempre que possível, deve organizar-se a ocupação de lugares de modo alternado (respeitando dois terços da sua lotação máxima).
Poder-se-á recorrer, em alguns casos, a serviços de ‘take away’.

Como vão ser as aulas de Educação Física?
As aulas de Educação Física e o desporto escolar vão decorrer dentro da normalidade, respeitadas as regras de distanciamento adequado e as normas de higienização de espaços e de equipamentos.

Como vão ser organizados os horários e intervalos?
Os horários podem ser alargados, de modo a evitar o aglomerado de alunos. Deve também ser privilegiado o uso de espaços exteriores do recinto escolar nos intervalos.

Como é que vai funcionar o transporte dos alunos?
O transporte dos alunos continuará a funcionar da mesma forma, estando previstos mais horários, adaptados aos horários das escolas.

Se a situação pandémica se agravar, o que acontece?
Em caso de agravamento da situação pandémica, poderá ser necessário o recurso ao regime de ensino misto e/ou à distância, conforme a gravidade da situação, e apenas após decisão da Autoridade de Saúde Regional.

As crianças com problemas de saúde devem voltar à escola?
As evidências atuais sugerem que o risco de doença grave em menores é, no geral, inferior ao risco em adultos. Contudo, podem ser consideradas precauções adicionais para minimizar o risco de infeção nestes grupos. Para tal é essencial que a pessoa seja avaliada pelo médico assistente, que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar quais os cuidados que deve ter.

Posso recusar-me a deixar os meus filhos irem para a escola por motivos de segurança?
O regresso presencial às aulas é obrigatório para todos os alunos, de todos os anos de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as disciplinas.
Em alternativa, poderá ser possível o regime de ensino doméstico ou individual, respeitando-se a lei em vigor.


















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