Autor: Carolina Moreira
O Tribunal de Contas (TdC) alerta para as “reduzidas taxas de ocupação” detetadas na generalidade das linhas operadas pela empresa responsável pelo transporte marítimo de passageiros e viaturas nos Açores - Atlânticoline, S.A. - e salienta que “nem sempre foram cumpridos os padrões mínimos de frequência” estipulados pelas Obrigações de Serviço Público (OSP).
Estas são algumas das principais conclusões do relatório da auditoria realizada à execução financeira do contrato celebrado entre a Região e a empresa, onde é apontado que “as reduzidas taxas de ocupação registadas na generalidade das linhas operadas pela Atlânticoline, S.A., indiciam que os níveis de oferta impostos pelas Obrigações de Serviço Público (OSP) foram excessivos face à procura”.
A mesma auditoria concluiu ainda que “nem sempre foram cumpridos os padrões mínimos de frequência fixados pelo Governo Regional para a operação regular de transporte marítimo de passageiros e de viaturas”, embora frise que “as situações de incumprimento tenham ficado a dever-se a circunstâncias fora do controlo da empresa”.
O documento tornado público ontem analisou o grau de cumprimento das obrigações contratuais entre a Atlânticoline e a Região, constatando que, “de um modo geral, não foi cumprido o prazo estipulado para o pagamento da contrapartida financeira devida pela prestação dos serviços objeto do contrato”.
Disto resultou que, “no final de 2024, a dívida à empresa, no montante de 7,9 milhões de euros, correspondia a mais de um ano da faturação por aquela emitida em execução do contrato (na ordem dos seis milhões de euros/ano, totalizando cerca de 18 milhões de euros)”.
“Atualmente, o montante em dívida cifra-se em 5,9 milhões de euros, correspondente à totalidade da faturação emitida pela empresa em 2024, em virtude de terem sido regularizadas faturas já no decurso do corrente ano”, alerta o relatório.
O TdC constata ainda que o Plano Regional Anual para 2025 “não contempla dotação financeira suficiente para a região regularizar a dívida à Atlânticoline, S.A., apurada com referência ao final de 2024, e, simultaneamente, fazer face às responsabilidades emergentes do novo contrato, que começou a ser executado em 01/01/2025”.
Apesar disso, segundo o relatório da auditoria, a Atlânticoline dispõe de uma “sólida posição financeira, alicerçada numa operação economicamente equilibrada” e “evidenciada pelo facto de os seus ativos, avaliados em cerca de 23 milhões de euros, serem financiados em 82,5% pelos capitais próprios (património líquido), que totalizavam 19 milhões de euros”.
O TdC deixa, contudo, o alerta de que a empresa, “para se manter financeiramente sustentável a prazo, pressupõe uma alteração de paradigma por parte da Região, no sentido de passar a cumprir pontualmente as obrigações assumidas”.
Nesse sentido, o relatório do Tribunal de Contas recomenda à Direção Regional do Orçamento e Tesouro que dê “sequência aos procedimentos desencadeados pela Direção Regional da Mobilidade tendentes à regularização dos pagamentos em atraso relativos à execução do contrato (2022-2024)” e que cumpra os prazos de pagamento contratualizados.
Recorde-se que, em 2024, na sequência de
um concurso público, a Região celebrou um contrato de fornecimento do
serviço público de transporte marítimo de passageiros e de viaturas com a
Atlânticoline por mais de 46 ME e com um prazo de sete anos
(2025-2031), recomendando o TdC que seja “promovida a desejável
adequação dos níveis de oferta à procura expectável”.