Autor: Lusa/AO Online
"O Colégio Arbitral delibera por unanimidade revogar o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF e, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do CPTA, aplicável in casu por força do disposto no artigo 4.º, n.º 2, da LTAD, especificar que a decisão a proferir pelo Conselho de Disciplina da FPF está vinculada à interpretação do n.º 8 do artigo 37.º do RDLPFP supra descrita neste acórdão, devendo aplicar-se o normativo ao caso e sancionar-se a Leixões SAD no espectro da moldura sancionatória aplicável", pode ler-se no acórdão.
Danrlei, do Leixões, viu o nono amarelo cartão amarelo na II Liga a 24 de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias depois, a 28 de fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à admoestação.
Segundo o acórdão datado de 07 junho, Danrlei deveria ter cumprido a suspensão decorrente no jogo seguinte, frente ao Nacional, apesar de ser uma partida em atraso, que não se realizou na data original por falta de policiamento.