Açoriano Oriental
Segurança Social vai ter de comunicar ao fisco valor do salário de trabalhadores domésticos

O valor da remuneração declarada sobre os trabalhadores domésticos vai ser comunicado pelo Instituto da Segurança Social à Autoridade Tributária e Aduaneira até 15 de fevereiro, podendo os contribuintes deduzir uma parte deste gasto ao seu IRS

Segurança Social vai ter de comunicar ao fisco valor do salário de trabalhadores domésticos

Autor: Lusa/AO Online

A data para o envio dos dados consta de uma portaria hoje publicada em Diário da República, que vem, assim, criar o modelo através do qual devem ser comunicados os dados relativos à remuneração dos trabalhadores domésticos de forma a que os contribuintes que pagam esta remuneração possam beneficiar desta nova dedução ao imposto sobre o rendimento.

"O ISS, I. P. comunica à AT os dados [relativos à remuneração declarada dos trabalhadores domésticos] até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam, por transmissão eletrónica através de um canal seguro a estabelecer entre as partes", lê-se no diploma.

A possibilidade de se deduzir ao seu IRS um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico, até ao limite global de 200 euros, foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Em termos práticos, a declaração de IRS que os contribuintes começam a entregar no próximo dia 01 de abril será primeira em que se poderá beneficiar desta nova dedução à coleta, sendo necessário que, antes disso, a AT tenha dados sobre os valores pagos por cada contribuinte.

A lei em vigor identifica como encargos elegíveis para efeitos desta dedução os relativos ao pagamento de retribuição aos trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.

Além disso, determina que a fonte de informação relevante para o apuramento do valor a deduzir é a retribuição declarada à segurança social.

De acordo com a portaria agora publicada, e que vem operacionalizar a tipologia da informação necessária e a forma de a transmitir, na informação que o ISS remete à AT terá de constar o NIF dos empregadores (pessoas singulares) com retribuições declaradas a trabalhadores domésticos, assim como o valor da retribuição dos trabalhadores domésticos paga pelos respetivos empregadores.


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