Açoriano Oriental
Programa “Casa Renovada, Casa Habitada" com orçamento de 9 ME

O programa “Casa Renovada, Casa Habitada”, da responsabilidade do Governo dos Açores, vai beneficiar de um orçamento de cerca de nove milhões de euros em 2019, mas admite-se um “ajustamento” em 2020.

Programa “Casa Renovada, Casa Habitada" com orçamento de 9 ME

Autor: Lusa/AO Online

A secretária regional da Solidariedade Social dos Açores explicou à agência Lusa que, com a entrada em cena do decreto legislativo regional “Casa Renovada, Casa Habitada”, em apreciação no parlamento dos Açores, não entra em vigor um novo orçamento, mas sim uma dotação relativa ao atual programa de recuperação degradada, que é justamente de nove milhões de euros.

Andreia Cardoso foi ouvida, esta terça-feira, sobre esta proposta de diploma do Governo dos Açores na Assembleia Legislativa Regional, em sede da Comissão de Política Geral, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

A governante referiu que o decreto legislativo regional “prevê que as candidaturas ao regime atual de recuperação degradada transitem da modalidade reabilitar para habitar”, mas “há toda uma nova componente que terá necessariamente que carecer de uma avaliação” em função da abertura de candidaturas.

“Há que perceber de que montantes se tratam e, eventualmente em 2020, haverão os necessários ajustamentos, mas, para já, não há necessidade de promover qualquer reforço porque as dotações que estão previstas vão conseguir acomodar a procura por esta nova modalidade”, declarou.

A proposta do executivo prevê duas modalidades de apoio, nomeadamente "Renovar para Arrendar" e "Renovar para Habitar", surgindo como alternativa ao atual diploma que estabelece o apoio à recuperação de habitação degradada.

A modalidade “Renovar para Arrendar” assegura a concessão de um apoio financeiro para obras de reconversão de imóveis devolutos em imóveis com condições para integrar o mercado de arrendamento.

Esta modalidade garante um apoio de 100% do orçamento da intervenção e reveste a forma de subsídio reembolsável sem juros.

A modalidade "Renovar para Habitar" consiste no apoio financeiro à reabilitação da habitação própria permanente e reveste a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável às famílias cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias para a sua recuperação.

Nesta modalidade, adiantou Andreia Cardoso, “é também assegurado um apoio a 100%, sendo que os candidatos com melhores condições económicas terão de reembolsar a região de uma parte do apoio”.

A proposta do diploma prevê majorações nos apoios ao nível das ilhas de coesão dos Açores (as mais pequenas e desfavorecidas), algo que, segundo a governante, se justifica porque “há sobrecustos associados à construção de habitação” naquelas parcelas.

A titular da pasta da Solidariedade Social salvaguardou que, no novo diploma, as majorações, que existem atualmente apenas para pessoas portadoras de deficiência, estendem-se a idosos e a famílias com três ou mais descendentes.

Andreia Cardoso está convicta de que a nova modalidade de reabilitar para arrendar “traz todo um novo potencial em termos de habitação devoluta em zonas rurais que vai permitir corresponder às necessidades das famílias, mas também potenciar a sua fixação” face ao processo de desertificação.


PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados