Autor: Lusa/AO Online
O uso obrigatório de máscara em estabelecimentos comercial e nos autocarros e a medição da temperatura dos trabalhadores duas vezes por dia são algumas das "regras apertadas" estabelecidas pelo Governo da Madeira.
O executivo, de coligação PSD/CDS-PP, estabeleceu as medidas de desconfinamento através da resolução n.º 273/2020, vincando que se trata de uma "decisão de risco", uma vez que a covid-19 ainda não foi erradicada do arquipélago, o que justifica estas regras.
A reabertura impõe desde logo a obrigatoriedade do uso de máscara por quem presta o serviço - trabalhadores - e por quem recebe o serviço - clientes - no interior dos espaços comerciais e também nos transportes públicos.
Nos autocarros, será retomada a compra de bilhetes a bordo, que se encontrava suspensa, e haverá um aumento da frequência de viagens e da lotação para 50%, mas o motorista está autorizado a não permitir a entrada de passageiros sem máscara.
O executivo, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, impõe, por outro lado, o controlo da temperatura corporal dos trabalhadores duas vezes por dia, no início do período de trabalho e no fim do mesmo, procedimento que - garante - será executado sem perigo de violação de dados ou da privacidade.
A partir de hoje, voltam a abrir portas na região autónoma os estabelecimentos de comércio a retalho ou prestação de serviços, os centros comerciais e os cabeleireiros e barbeiros, depois de, numa primeira fase, o governo ter ordenado a retoma das atividades da indústria extrativa, transformadora, da construção civil e conexas.
Bares, restaurantes, esplanadas e discotecas permanecem encerrados, sendo apenas permitido o serviço de ‘take-away'.
As escolas também vão continuar fechadas no mês de maio, pois o executivo madeirense afirma que não quer "correr riscos" com a segurança das crianças e jovens face à pandemia de covid-19.
Além das "claras regras de segurança" ao nível da higienização dos funcionários e clientes e da desinfeção dos espaços e objetos, a resolução do Governo Regional determina que "é proibida a prova de pronto a vestir em geral, calçado, acessórios, bijuterias e outros", realçando ainda que "são proibidas as trocas de produtos", salvo nos casos previstos na lei.
Por outro lado, até orientação em contrário, fica suspensa a obrigação de facultar "imediata e gratuitamente" ao consumidor ou utente o livro de reclamações no formato físico, sendo possível apenas o acesso ao formato eletrónico.
Em relação às barbearias, cabeleireiros, centros de estética e institutos de beleza, o executivo impõe a obrigatoriedade de assegurarem marcação prévia, a fim de evitar concentrações de pessoas em espera.
Todos os estabelecimentos comerciais ficam limitados a um terço da sua capacidade, quer em número de pessoas, quer em número de estacionamentos, medidas que se aplicam também aos centros comerciais, devendo os mesmos seguir o rácio internacional de uma pessoa por cada 24 metros quadrados de área útil.
O executivo garante que o cumprimento das regras estabelecidas para a reabertura da atividade comercial será "ativamente fiscalizado" pela Autoridade Regional das Atividade Económicas (ARAE) e por outras entidades.
Apesar da retoma da atividade comercial, o Aeroporto da Madeira vai continuar condicionado em número de voos (dois semanais) e de passageiros desembarcados (máximo de 100 por semana), mantendo-se a quarentena obrigatória para todos.
Os portos e as marinas do arquipélago também permanecerão encerrados.