Açoriano Oriental
Comissão quer dispensar 2 milhões de famílias da entrega da declaração
A Comissão de Reforma do IRS pretende que mais de dois milhões de famílias deixem de entregar a declaração anual deste imposto, propondo que apenas quem auferir mais de 8.145 euros anualmente tenha de o fazer.

Autor: Lusa/AO online

 

O anteprojeto de reforma apresentado hoje pela comissão defende o alargamento da dispensa de entrega de declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) a “todos os contribuintes que se encontrem abrangidos pelo mínimo de existência e apenas aufiram rendimentos da categoria A [trabalho dependente] e H [pensões]”.

O mínimo de existência corresponde atualmente aos 8.145 euros, ou seja, o valor anual do salário minímo nacional (485 euros) recebido em 14 meses, acrescido de 20%.

Segundo informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2014 foram dispensados de apresentação da declaração de IRS os contribuintes com rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou seja, 4.104 euros.

O alargamento da dispensa agora proposto “visa eliminar as obrigações declarativas de mais de dois milhões de famílias e reduzir os custos de contexto de uma parte significativa dos contribuintes portugueses”, explica a comissão.

Com esta medida, a administração fiscal fica ainda obrigada a emitir uma certidão comprovativa dos rendimentos auferidos por estes contribuintes dispensados, utilizando os dados que já possui, para poder ser utilizada para efeitos de apoios sociais, indicam os técnicos.

Entre as medidas de simplificação do IRS está também a criação da declaração simplificada deste imposto: “Todos os contribuintes que estejam abrangidos pela tributação separada passarão a beneficiar de uma declaração totalmente pré-preenchida pela administração fiscal, que apenas terão de confirmar”, explica a comissão.

A proposta procura reduzir os custos de cumprimento da declaração e, estimam os especialistas, “permitirá reduzir significativamente as obrigações declarativas de um universo potencial de 1,7 milhões de famílias em Portugal”.

O anteprojeto de reforma prevê também um reforço do combate à fraude e à evasão fiscal em sede de IRS, através de um “maior cruzamento de dados comunicados por via da Declaração Mensal de Remunerações e do reforço da aplicação do regime das ‘manifestações de fortuna’.

A lei geral tributária admite a possibilidade de o fisco poder corrigir os rendimentos declarados pelos contribuintes sempre que estes apresentem alguma manifestação de fortuna, como despesas com aquisição de carros ou imóveis de elevado valor, entre outros, ficando o contribuinte com o ónus de provar que essas despesas são compatíveis com os rendimentos que declarou.

 

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