O contador de eletricidade é discreto, mas decisivo: mede o que consumimos e sustenta a fatura. Quando é adulterado (por exemplo, por quebra de selos, alteração interna ou captação de energia a montante do equipamento de medida) surge uma pergunta inquietante: se não fui eu a mexer no equipamento, posso, ainda assim, ter de pagar?
A resposta que os tribunais vêm consolidando é clara: sim, pode....
Contador manipulado: se a fraude não for minha, quem paga?
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