A informação consta da portaria n.º 12/A/2026/1 de 6 de janeiro, publicada esta quarta-feira, que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.
De acordo com o Ministério a plataforma começa a operar no dia 8 de janeiro, coexistindo com o apoio dos CTT durante um período de adaptação de seis meses.
"Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, até ao dia 30 de junho de 2026, o apoio presencial ao serviço de pagamento do subsídio é exclusivamente assegurado pela entidade prestadora desse serviço a 31 de dezembro de 2025, designadamente na utilização da plataforma e na tramitação dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma, nomeadamente os pedidos apresentados por pessoas coletivas e no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira. A partir de 1 de julho de 2026, o apoio referido no número anterior é assegurado pela eSPap, entidade gestora da Plataforma", lê-se no documento consultado pelo Açoriano Oriental.
