Governo dos Açores avança com anteproposta para alterar subsídio de mobilidade

O Governo dos Açores vai apresentar uma anteproposta de lei para alterar o Subsídio Social de Mobilidade e eliminar a obrigação de apresentação de comprovativos de ausência de dívidas ao fisco e Segurança Social



Segundo adiantou fonte oficial do executivo dos Açores numa posição enviada à agência Lusa, o Conselho do Governo Regional, que esteve reunido esta terça-feira, decidiu apresentar uma anteproposta de lei para alterar o novo decreto do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República.

De acordo com a mesma fonte, o objetivo da iniciativa do Governo dos Açores é “eliminar a obrigatoriedade de apresentação dos documentos comprovativo de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social do beneficiário” do SSM.

Para o Governo Regional, o novo modelo do SSM “representa um recuo face a entendimentos anteriormente firmados” e “introduz exigências que, pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito” dos açorianos.

“O Governo dos Açores não pode aceitar a decisão do Governo da República de exigir a apresentação destes documentos aos residentes e equiparados na Região Autónoma dos Açores, já que desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos e não reconhece, de forma adequada, a natureza estrutural da condição ultraperiférica da região”, lê-se na posição do executivo regional, que denuncia uma “discriminação entre cidadãos” das regiões autónomas face ao resto do país.

Uma anteproposta de lei é submetida na Assembleia Regional e, em caso de aprovação, é remetida à Assembleia da República como proposta de lei.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que “define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões”.

Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a “importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas”, mas admitiu ter “dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva”, alegando que esta matéria “é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado”.

Entretanto, o líder do PS/Açores anunciou hoje que o partido vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República.

Na Madeira, as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP anunciaram, por sua vez, que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.

Desde quinta-feira que o serviço de reembolso do subsídio social de mobilidade nos CTT está suspenso, uma situação que o Governo da República garantiu que seria “temporária”.

A 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a nova plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio entraria em funcionamento a 7 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorreria em apenas dois dias.

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