A resposta é: não, sempre que tal se justifique à luz do superior interesse da criança, princípio basilar do Direito da Família e critério determinante na regulação das responsabilidades parentais.
Um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 27 de maio de 2025, reafirma esta orientação. Estava em causa um menor de 10 anos, prestes a completar 11, que manifestava, de forma reiterada,...
Se a criança diz “não quero ver o meu pai”, deve o tribunal obrigar?
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