Autor: Lusa/AO Online
Numa nota de imprensa, o Representante da República, Pedro Catarino, alerta que o diploma, aprovado em setembro pela Assembleia Legislativa Regional, não fixa um limite máximo ao trabalho suplementar dos médicos o que, “em última análise”, pode colocar “em causa a qualidade dos serviços e poderia até constituir um risco para a saúde dos utentes”.
Pedro Catarino assinala que, “se tomado à letra”, o artigo 1.º do decreto “permitiria que as chefias do Serviço Regional de Saúde [SRS] determinassem a realização de trabalho suplementar de forma contínua, sem acautelar os necessários períodos de descanso dos médicos e o equilíbrio entre a sua vida familiar e a atividade profissional”.
Por outro lado, acrescenta, aquele artigo é “constitucionalmente improcedente”.
“O legislador regional disse claramente mais do que pretendia quando, na redação do artigo 1º, determinou perentoriamente que o trabalho suplementar dos médicos, prestado nos serviços de urgência e de atendimento permanente, não está sujeito a «quaisquer limites máximos» – sejam eles diários, semanais, mensais ou anuais, decorrentes da lei ou de convenção coletiva”, lê-se na nota.
O Representante da República considera ainda que, “estando em causa uma matéria qualificável como ‘legislação laboral’, não é possível determinar pelo preâmbulo se foi efetivamente cumprida a obrigação constitucional e legal de participação dos representantes dos trabalhadores no procedimento legislativo que conduziu à respetiva aprovação”.
O diploma, apresentado pelo Governo Regional, teve dois votos contra, dos dois deputados do BE, contando com 24 votos favoráveis do PS, 20 do PSD, dois do CDS-PP, um do PPM, um do Chega, um do PAN e um do deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega).
No plenário de setembro, o secretário regional da Saúde assegurou estar em causa um “pressuposto de voluntariedade” dos médicos.
O
decreto legislativo regional aprovado teve por base uma recomendação do
PAN, mas a versão final do documento deixou de especificar o valor da
remuneração por proposta dos partidos que suportam a coligação do
Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), que retirou do diploma a referência
a que o pagamento teria “como limite máximo o valor de 50 euros”.