Açoriano Oriental
Quase 3.000 senhorios pediram compensação pelas rendas antigas

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu até agora 2.900 pedidos de compensação financeira de senhorios com rendas antigas, cujo valor médio ronda os 216 euros, referiu fonte oficial organismo.

Quase 3.000 senhorios pediram compensação pelas rendas antigas

Autor: Lusa/AO Online

Em resposta a questões colocadas pela Lusa, o IHRU referiu que o apoio deve começar a ser pago aos senhorios no mês de outubro e com os retroativos aplicáveis.

"O deferimento do pedido de compensação a atribuir ao senhorio produz efeitos desde a data da sua submissão, pelo que o apoio será pago com os retroativos aplicáveis", refere aquela fonte oficial do IHRU.

Em causa está uma compensação paga aos senhorios pelo facto de o Mais Habitação ter congelado as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990), ao travar a passagem destes contratos de arrendamento habitacionais para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Os senhorios puderam começar a submeter o pedido de atribuição desta compensação em julho, com as candidaturas a serem feitas no portal da Habitação.

Até ao momento, "deram entrada no IHRU cerca de 2.900 pedidos", sendo que "o valor médio das candidaturas analisadas deferidas é de 215,76 euros", indica a mesma fonte oficial.

Em agosto, quando tinha decorrido o primeiro mês desde o início das candidaturas, o Público noticiou que tinham pedido a compensação cerca de 850 senhorios.

Esta compensação é equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa, havendo, assim, apenas direito a este apoio "se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses".

A compensação é atribuída por 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, e é paga até ao dia 08 de cada mês, para o IBAN indicado na candidatura.

Segundo os dados disponíveis, há cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitaram para NRAU, designadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.

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