Açoriano Oriental
Praiense foi multado um ano depois

A SAD do Sport Praiense foi multada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por uma anomalia verificada num jogo da época 2020/2021.

Praiense foi multado um ano depois

Autor: Arthur Melo

A 3 de abril de 2021, a equipa do Praiense jogou com o Oriental Dragon, para o Campeonato de Portugal, sem o número de jogadores formados localmente que o regulamento da prova impõe.

A equipa da Praia da Vitória deveria ter inscrito na ficha de jogo 13 atletas com aquele estatuto, mas só apresentou 10 dos 15 que estiveram na Moita.

A justificação do clube da ilha Terceira de ter havido um jogador que rescindiu, de estar um suspenso por ter visto o nono cartão amarelo e de dois não terem viajado por dificuldades de passagens entre os 19 que o plantel disponha, não foi acolhida pelo instrutor do processo.

A SAD do Praiense foi multada quase 14 meses depois do jogo (o acórdão do CD foi publicado no passado dia 20 de maio), com 1 530 euros pela infração.

Recorde-se que é considerado jogador formado localmente aquele que, entre os 11 anos, ou no início da época desportiva em que atinge essa idade, e os 19 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por três épocas desportivas completas ou por 24 meses.

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