Açoriano Oriental
PAN propõe a criação de Provedor Regional do Animal nos Açores

A representação parlamentar do PAN entregou no parlamento açoriano um projeto de Decreto Legislativo Regional que prevê a criação da figura de Provedor Regional do Animal, para defender e promover o bem-estar animal.

PAN propõe a criação de Provedor Regional do Animal nos Açores

Autor: Lusa/AO Online

No documento, o Partido das Pessoas, dos Animais e Natureza, que tem um deputado no hemiciclo açoriano, Pedro Neves, propõe a criação de um Provedor Regional do Animal dos Açores, que “tem como missão a defesa e promoção do bem-estar animal, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação regional aplicável”.

Esta figura não tem “poder decisório ou capacidade sancionatória” e deve exercer “a sua atividade em relação à atuação dos serviços integrados dos órgãos municipais e órgãos regionais”, pode ler-se no documento, a que a Lusa teve acesso.

Para tal, deve agir em “colaboração com os organismos municipais, regionais, associações, instituições ou outras entidades cujo objeto seja a promoção do bem-estar animal, sempre que tal seja proveitoso para o cumprimento da sua atividade”.

Segundo o decreto, o provedor seria “designado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, por maioria de 2/3” e pode acumular funções, “desde que não conflituantes ou incompatíveis com as funções de provedor”, auferindo uma remuneração equiparada à de chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

As competências do cargo incluem “receber queixas e sugestões” em matéria de bem-estar animal, “encaminhar às entidades competentes informação que receba sobre situações que coloquem em risco o bem-estar animal, indicando a legislação regional aplicável”, “propor medidas necessárias à prevenção de riscos (…) e assinalar as insuficiências da legislação (…), emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração, revogação ou para a criação de nova legislação”.

O responsável deve, ainda, emitir “pareceres e recomendações na sequência de queixas e sugestões” e informar sobre a legislação vigente na região.

Deve também ser ouvido sempre que estiver a ser discutida legislação ou regulamentos sobre bem-estar animal, tendo um prazo de dez dias úteis para se pronunciar, sendo que, antes de o fazer, deve ouvir as entidades visadas.

Esta é uma medida que já foi implementada em municípios como Lisboa, Tavira e Almada, e tem como objetivo garantir “o efetivo cumprimento da suprema salvaguarda do bem-estar animal, o combate ao seu abandono e promoção de adoção, vigilância e controle de zoonoses” e “a proteção da saúde pública”, defende o PAN no documento.


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