Autor: Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com comunicado, estas faturas, bem como a faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.
Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
Os operadores também terão que incluir, na fatura informação, sobre a possibilidade de os “consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”, adianta a nota da Anacom.
A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.
O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses.
O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.
Esta decisão da ANACOM também teve em consideração o “facto da faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano. Considera-se que esta decisão, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas".