Açoriano Oriental
Novas regras de conratação bancária
Os bancos portugueses vão ter de prestar aos clientes toda a informação relevante sobre as características da abertura de contas e constituição de depósitos, antes da contratação, segundo o projecto de diploma do Banco de Portugal divulgado esta segunda-feira.
Novas regras de conratação bancária

Autor: Lusa/AOonline
O projecto, que a partir desta segunda-feira está em consulta pública no site do BdP, visa garantir aos depositantes comparar as diferentes ofertas alternativas, antes da contratação, bem como ter acesso "a toda a informação relevante para o conhecimento das características dos depósitos e respectivas contas de depósito.

    Os depositantes devem também ter acesso a elementos contratuais e à disponibilização de um conjunto de informação tida como fundamental durante a vigência do contrato de depósito, refere o aviso do BdP.

    Este projecto de aviso vem estabelecer um conjunto de regras a cumprir pelos bancos na sua actividade de comercialização de depósitos bancários, devendo entrar em vigor 90 dias após a sua publicação pela entidade pelo BdP.

    O aviso aplica-se a todas as modalidades de depósitos e respectivas contas, nomeadamente, à ordem, a prazo, de poupança e constituídas ao abrigo de legislação especial.

    "Sem prejuízo do cumprimento dos deveres de informação previstos na lei e nos regulamentos em vigor, as instituições de crédito devem, em momento anterior ao da celebração dos contratos de depósito, disponibilizar aos clientes uma ficha de informação normalizada para depósitos elaborada de acordo com o modelo definido para os depósitos à ordem e para outras modalidades de depósito", refere o projecto de aviso.

    As instituições de crédito, aquando da celebração do contrato, devem disponibilizar aos clientes uma cópia do contrato de depósito, salienta.

    Os bancos devem também prestar aos seus clientes informação relativa a todos os movimentos a débito e a crédito efectuados nas suas contas de depósito, disponibilizando extractos que incluam, no mínimo, as datas dos movimentos e data-valor dos movimentos.

    Além disso, devem incluir a descrição que permita a identificação do tipo de operação a que se referem os movimentos efectuados e os montantes (explicitando se se tratam de movimentos a crédito ou a débito), moeda, saldos contabilísticos resultantes dos movimentos e saldo disponível no final do período a que se refere o extracto.

    Sobre o vencimento de juros ou cobrança de comissões associados a contas de depósito, as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes informação, no caso de vencimento de juros remuneratórios de qualquer modalidade de depósito, datas de início e final do período a que respeitam e data-valor do pagamento.

    Além disso, devem disponibilizar informação sobre o montante dos juros vencidos, taxa de remuneração aplicada (taxa anual nominal bruta), montante ou saldo médio utilizado para o cálculo, se aplicável (não se aplica em caso da utilização do saldo diário) e impostos retidos.

    O aviso destaca ainda a necessidade de se dar a conhecer a forma de pagamento (caso os juros não sejam creditados na própria conta).

    "Compete às instituições de crédito a prova da efectiva disponibilização aos clientes da informação prevista no presente aviso", sublinha a proposta.
PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados