Autor: Arthur Melo
O Tribunal da Relação de Lisboa ratificou a decisão do Tribunal de
Trabalho de Ponta Delgada, ao considerar inválido um contrato de
contrato entre a Santa Clara Açores - Futebol SAD e Mário Batista,
ex-presidente da SAD dos “encarnados” de Ponta Delgada.
Para além de
ter julgado improcedente a ação do antigo dirigente “encarnado”, a
“Relação” condenou Mário Batista a pagar uma indemnização à SAD, de
cerca de 10 mil euros, por litigância de má-fé.
Mário Batista
reclama créditos da SAD do Santa Clara no valor de 260 mil euros, tendo
por base um contrato de trabalho que o Tribunal de Trabalho de Ponta
Delgada já tinha considerado inválido.
O antigo presidente do clube e
da SAD “encarnada” recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa,
instância que ratificou a anterior decisão, condenando ainda Batista ao
pagamento de uma indemnização, por “litigância de má-fé”, no valor de
cerca de 10 mil euros.
Esta é, aliás, a segunda vez que Mário
Batista é condenado ao pagamento de uma indemnização, de cerca de 10 mil
euros, à Santa Clara Açores - Futebol SAD, por “litigância de má-fé”.
Num
anterior processo movido contra a SAD, por causa de um contrato de
trabalho na valor de 96 mil euros, o ex-dirigente foi de igual modo
condenado no pagamento desta verba, para além de ter perdido a ação.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa é, contudo, passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
Recorde-se que Batista perdeu, até ao momento, todos os processos que moveu contra a SAD nas mais variadas instâncias judiciais.
Mário Batista foi presidente do Clube Desportivo Santa Clara e da Santa Clara Açores - Futebol SAD entre 2010 e 2015.
Foi, aliás, o primeiro presidente, e acionista fundador, da SAD dos “encarnados” de Ponta Delgada.