Autor: Lusa / AO online
A “Alteração ao Decreto-Lei 66/2008, de 09 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira (RAM)” teve o apoio do PSD-M, PCP-M, CDS/PP-M, BE-M E MPT-M e a abstenção do PS-M.
A Proposta de Lei à Assembleia da República propõe que os custos de transporte a serem pagos de modo directo pelos residentes na RAM “sejam equivalentes aos custos de deslocação através de transportador rodoviário de passageiros entre a capital do País (Lisboa) e o concelho mais extremo do continente português”.
A proposta implementa um novo modelo de auxílio aos passageiros residentes na RAM com o objectivo de corrigir as desigualdades provocadas pelo afastamento e pela natureza da insularidade e de dar cumprimento ao princípio estatutário da continuidade territorial.
A Proposta de Lei à Assembleia da República propõe que os custos de transporte a serem pagos de modo directo pelos residentes na RAM “sejam equivalentes aos custos de deslocação através de transportador rodoviário de passageiros entre a capital do País (Lisboa) e o concelho mais extremo do continente português”.
A proposta implementa um novo modelo de auxílio aos passageiros residentes na RAM com o objectivo de corrigir as desigualdades provocadas pelo afastamento e pela natureza da insularidade e de dar cumprimento ao princípio estatutário da continuidade territorial.