Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Recorde-se que a alteração ao decreto, que foi hoje a plenário, determina que a eutanásia só poderá ocorrer se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
O diploma segue agora para promulgação do presidente da República. Nas versões anteriores, Marcelo Rebelo de Sousa enviou o diploma ao Tribunal Constitucional duas vezes. O presidente também vetou um dos diplomas aprovados na Assembleia da República.