Açoriano Oriental
Covid-19
Índice de transmissibilidade subiu para 0,88 em Portugal

O índice de transmissibilidade (Rt) do coronavírus SARS-CoV-2 subiu para os 0,88 em Portugal, com uma média de 972 novos casos por dia, segundo estimativas do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA).

Índice de transmissibilidade subiu para 0,88 em Portugal

Autor: Lusa/AO Online

O INSA ressalva, contudo, no seu relatório semanal que, com a cessação do estado de alerta no dia 01 de outubro, e consequente alteração da testagem, “verificou-se uma descida acentuada na incidência e valor do Rt que podem não corresponder a decréscimos reais”.

As estimativas do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge apontam que a 06 de outubro o índice de transmissibilidade se situava nos 0,63 e no dia 15 de outubro subiu para 0,92.

O valor médio do Rt (número de reprodução efetivo), entre os dias 11 e 15 de outubro, foi de 0,88, podendo o seu verdadeiro valor estar entre 0,87 e 0,89 com uma confiança de 95%.

O relatório indica um aumento do índice de transmissibilidade em todas as regiões do país em relação à semana anterior, estimando-se um Rt de 0,84 no Norte, 0,88 no Centro, 0,89 em Lisboa e Vale do Tejo, 0,79 no Alentejo, 0,80 no Algarve.

Apenas os Açores (1,09) e a Madeira (1,22) apresentam um índice de transmissibilidade superior ao limiar de 1, referem os dados.

Segundo as estimativas do INSA, terão ocorrido até 15 de outubro 5.512.398 casos de covid-19 em Portugal.

No comparativo europeu, Portugal apresenta a taxa de notificação acumulada de 14 dias entre 120 a 239.9 casos por 100.000 habitantes e um Rt inferior a 1, ou seja, “taxa de notificação elevada e com tendência decrescente”.

Em 29 de setembro, o Conselho de Ministros decidiu não renovar a situação de alerta em Portugal continental devido à pandemia de covid-19, tendo também terminado a vigência de diversas leis, decretos-leis e resoluções aprovadas no âmbito do combate à covid-19.

Na prática, além de o isolamento deixar de ser obrigatório, os testes à covid-19 deixaram de ser prescritos através do SNS24 e passaram a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico.

O teste à covid-19 só é comparticipado a 100% quando prescrito por uma unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A partir deste mês cessou também a atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por covid-19 e o subsídio associado, que deixaram de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença.


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