Autor: Lusa/AO online
Este objectivo consta da primeira actualização ao Memorando de Entendimento com a ‘troika’ (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) que serviu de base ao programa de apoio económico e financeiro a Portugal.
Segundo o texto, até final de Novembro têm de ficar concluídas alterações à legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e o Fundo de Garantia por Instituições do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) e será reforçada a protecção aos depositantes, assim como o financiamento a instituições de crédito em dificuldades.
De acordo com o documento, as funções do FGD e do FGCAM “serão reavaliados para reforçar a protecção aos aforradores”.
O texto diz ainda que estes fundos vão manter a capacidade para contribuir para o financiamento de instituições de crédito em dificuldades, mas deverão desaparecer as suas funções de capitalização dos bancos.
“A assistência financeira deverá ser limitada ao montante dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Isto deve ser permitido apenas se não comprometer a capacidade de [os fundos] desempenharem a sua função principal”, acrescenta.
Estas alterações estão a ser articuladas com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Segundo o texto, até final de Novembro têm de ficar concluídas alterações à legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e o Fundo de Garantia por Instituições do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) e será reforçada a protecção aos depositantes, assim como o financiamento a instituições de crédito em dificuldades.
De acordo com o documento, as funções do FGD e do FGCAM “serão reavaliados para reforçar a protecção aos aforradores”.
O texto diz ainda que estes fundos vão manter a capacidade para contribuir para o financiamento de instituições de crédito em dificuldades, mas deverão desaparecer as suas funções de capitalização dos bancos.
“A assistência financeira deverá ser limitada ao montante dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Isto deve ser permitido apenas se não comprometer a capacidade de [os fundos] desempenharem a sua função principal”, acrescenta.
Estas alterações estão a ser articuladas com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.