Autor: Susete Rodrigues/AO Online
A resolução foi publicada, esta segunda-feira, em Jornal Oficial e contém o regulamento que estabelece as normas aplicáveis à concessão do apoio aos trabalhadores independentes que, como profissionais liberais, exerçam, em regime de exclusividade, atividades na área da cultura, e que sejam residentes, bem como às pessoas coletivas sem fins lucrativos da área da cultura, desde que estas tenham domicílio profissional ou sede na Região.
Adianta nota do executivo que a concessão dos apoios deve "observar as normas regulamentares e conta com um orçamento nestes seis meses de 500 mil euros, competindo à Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital acompanhar a implementação e execução dos respetivos apoios#.
O documento determina que os encargos resultantes dos apoios a conceder são suportados pelas dotações inscritas no programa de apoios a atividades culturais de relevante interesse cultural.