Açoriano Oriental
Depósitos entre 5 e 8 anos poderão pagar menos de imposto
A Comissão de Reforma do IRS propôs que os contribuintes que façam depósitos a prazo entre cinco e oito anos paguem menos IRS sobre os juros, sugerindo a diminuição da base de incidência da taxa liberatória aplicada.

Autor: Lusa/AO online

 

O anteprojeto da Comissão de Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, hoje apresentado ao Governo, pretende "alargar o regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de cinco e oito anos (nomeadamente a depósitos a prazo)" para incentivar a poupança dos contribuintes individuais.

A título de exemplo, um contribuinte que faça um depósito a prazo com um período de imobilização obrigatório de seis anos e que ganhe juros de 1.000 euros vai pagar, com a situação fiscal atualmente em vigor, uma taxa liberatória de 28% sobre esses juros, pagando 280 euros de IRS.

Com esta proposta da Comissão de Reforma, como o depósito em causa tem um prazo de imobilização de seis anos, a base de tributação corresponderia a 80% dos juros recebidos (800 euros) e não à sua totalidade (1.000 euros), incidindo sobre este valor a taxa liberatória de 28%. Ou seja, este contribuinte pagaria 224 euros em sede de IRS, menos 56 euros do que com a situação em vigor.

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