Açoriano Oriental
Crise financeira
Bancos podem usar a partir de terça-feira garantias extraordinárias
Os bancos que operam em Portugal podem, a partir de terça-feira, aceder às garantias de até 20 mil milhões de euros disponibilizadas pelo governo.

Autor: Lusa/AOonline
A lei que cria a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, até 20 mil milhões de euros, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor na terça-feira.

    As instituições de crédito que queiram beneficiar deste regime de garantias terão que apresentar um "pedido de concessão" junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão de Tesouraria e de Crédito Público (IGCP).

    Posteriormente, essas duas entidades vão analisar o pedido e emitir uma "proposta de decisão" e uma análise do risco de crédito, cabendo depois ao ministro das Finanças emitir a autorização final, um processo que o secretário de Estado do Tesouro disse que deverá ser "célere".

    A partir daí, caso façam, por exemplo, uma emissão obrigacionista, podem beneficiar da cobertura do Estado, o que significa que a emissão tem um menor risco e, por isso, um menor custo já que se o banco não conseguir cumprir os compromissos, o Estado assegura-os.

    Depois da proposta do governo apresentada a 12 de Outubro, na sequência do conselho de ministros extraordinário, da sua discussão e aprovação no Parlamento na quinta-feira e da promulgação do Presidente da República na sexta-feira, as novas regras foram hoje publicadas em Diário da República.

    De acordo com essa lei, o Estado português passa a ter a possibilidade de conceder, a título excepcional e no valor até 20 mil milhões de euros, garantias às instituições de crédito em operações de financiamento, como seja a emissão de obrigações ou papel comercial.

    As novas regras, que têm como objectivo reforçar a estabilidade e promover a liquidez do sistema financeiro, prevêem que o "membro do governo responsável pela área das finanças defina, por portaria, os mecanismos de fixação e revisão das comissões a suportar pelas entidades beneficiárias da garantia, em condições comerciais "apropriadas".

    Este regime tem um "carácter transitório", devendo manter-se em vigor "enquanto a actual situação o justifique", sendo omisso em relação à fixação de uma data limite para o seu termo.
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