Autor: Lusa/AO Online
A revisão dos tamanhos mínimos destas espécies piscícolas foi definida pela Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após auscultar os parceiros do setor.
As associações representativas pronunciaram-se favoravelmente.
A portaria que entra em vigor na sexta-feira determina que o tamanho mínimo de captura passa a ser de 35 centímetros para o alfonsim (Beryx splendens) e de 30 centímetros para o boca-negra (Helicolenus dactylopterus dactylopterus), a garoupa (Serranus spp) e a veja (Sparisoma cretense).
O diploma define também regras relativas às capturas no âmbito de competições desportivas oficiais, bem como no âmbito da pesca turística, nomeadamente no que respeita a determinadas espécies, quantitativos e tamanhos.
"Tendo em conta a importância económica que estas atividades têm no contexto da economia regional, foi criado um regime de exceção que permite a captura limitada de um conjunto de espécies consideradas 'troféus de pesca' aquando do encerramento dos Totais Admissíveis de Captura e de quotas atribuídas a essas espécies no âmbito da pesca comercial", lê-se na nota do executivo regional.
O secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Menezes, citado em nota de imprensa do Governo Regional, afirmou que esta decisão “resulta de fatores de natureza biológica e económica”.
A alteração dos tamanhos mínimos das espécies em causa permitirá “reforçar os fatores de sustentabilidade na sua exploração, contribuindo para uma melhor utilização das quotas atribuídas e, consequentemente, para o aumento do rendimento proveniente destas pescarias”.