CTT suspendem pagamento do subsídio de mobilidade até publicação da nova portaria

Os CTT suspenderam o pagamento do subsídio social de mobilidade desde quinta-feira, enquanto aguardam a publicação da nova portaria nacional, informou o Governo da Madeira, garantindo que será retomado quando o novo quadro legal entrar em vigor



O pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM) encontra-se, desde 01 de janeiro de 2026, suspenso pelos CTT, aguardando a publicação de portarias nacionais”, refere a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura em comunicado.

A secretaria liderada Eduardo Jesus esclarece que, apesar desta situação, o pagamento do SSM relativo a todos os bilhetes emitidos até à data de publicação da nova portaria continuará a seguir as regras atualmente em vigor, retomando-se os pagamentos nas estações dos CTT assim que publicado o novo quadro legal.

O executivo madeirense (PSD/CDS-PP) explica que nos termos do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, o pagamento do SSM era assegurado ao abrigo de uma norma transitória prevista no artigo 23.º do diploma.

Essa disposição permitia que até à disponibilização da plataforma eletrónica, prevista na lei para processar o SSM, o pagamento fosse efetuado pela entidade anteriormente designada no âmbito do modelo anterior do subsídio, ou seja, os CTT.

“Contudo, o mesmo artigo estabelecia expressamente que a vigência desse regime transitório cessaria a 31 de dezembro de 2025, ou em data anterior caso fosse revogado”, refere a Secretaria do Turismo, Ambiente e Cultura, explicando que, não tendo sido publicada até essa data a atualização do enquadramento legal, o pagamento do subsídio social de mobilidade encontra-se suspenso desde 01 de janeiro de 2026.

“Encontra-se, assim, por publicar, por parte do Governo da República, o decreto-lei que procede à atualização do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março; a portaria que altera e atualiza a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, nomeadamente no que respeita às regras de pagamento do SSM e a portaria que regula o funcionamento da plataforma eletrónica prevista na legislação”, precisa o executivo madeirense.

No comunicado, o Governo Regional, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, lembra que foi chamado a pronunciar-se em várias fases do processo legislativo, tendo emitido vários pareceres que, garante, foram remetidos dentro dos prazos solicitados.

Até à entrada em vigor do novo enquadramento legal, cuja publicação estava prevista para o dia 01 de janeiro, encontra-se também suspensa a submissão de pedidos de subsídio social de mobilidade ao abrigo do Programa Estudante Insular, criado pelo executivo regional.

“A situação aguarda resolução com a publicação, a qualquer momento, da legislação necessária por parte do Governo da República, condição indispensável para o restabelecimento pleno do regime do subsídio social de mobilidade”, refere no comunicado.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

Já o Programa Estudante Insular assegura quatro viagens de ida e volta ou oito separadas por ano para jovens que estudam no continente ou nos Açores pelo valor facial do subsídio – 59 euros –, ficando o Governo Regional responsável pelo remanescente, até ao teto máximo de 400 euros nas deslocações para o continente e 600 euros para os Açores.

O novo quadro legal prevê a entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica em 07 de janeiro, para processar o reembolso do subsídio de mobilidade na Madeira e nos Açores, conforme anunciou o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, em 25 de novembro de 2025.

“Vai funcionar, numa primeira parte, ainda com o apoio dos CTT. Depois, o Governo quer, passados seis meses, tomar posse completa dessa plataforma, através do Ministério das Finanças, sermos completamente autónomos na gestão dessa plataforma”, afirmou no decurso de uma visita à Madeira.

O novo regime do SSM gerou polémica por condicionar o acesso à ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

O executivo madeirense protestou, afirmando não encontrar “qualquer fundamento legal” para fazer depender o pagamento do reembolso à regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, mas não indicou se a portaria seria alterada nesse ponto.


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