Açoriano Oriental
Política
PSD propõe isenção do diário de pesca electrónico para embarcações de boca aberta
O PSD apresentou na Assembleia Legislativa dos Açores um projecto de decreto legislativo regional que visa isentar as embarcações de pesca de boca aberta do arquipélago da obrigatoriedade de possuírem um diário de pesca electrónico
PSD propõe isenção do diário de pesca electrónico para embarcações de boca aberta

Autor: Lusa/AO online
"A obrigatoriedade de preenchimento e registo electrónico dos dados do diário de pescas é desajustada da realidade de parte da nossa frota pesqueira, é de difícil aplicação técnica e representa mais um custo para uma classe que aufere parcos recursos da actividade piscatória", afirmou Duarte Freitas, líder parlamentar do PSD/Açores, numa conferência de imprensa na Horta, Faial.

A iniciativa legislativa dos social-democratas pretende evitar a obrigação imposta por regulamentos comunitários para que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, todas as embarcações de pesca de boca aberta, entre 12 e 15 metros de comprimento, passem a fazer o preenchimento e registo electrónico dos dados das pescas.

Duarte Freitas frisou que, a cerca de duas semanas da entrada em vigor destas normas comunitárias, a "larga maioria das embarcações" de boca aberta dos Açores "não dispõe de meios técnicos" para o registo electrónico, nem a "possibilidade prática" de instalar os equipamentos necessários.

O líder parlamentar social-democrata assegurou, no entanto, que esta isenção "não prejudicará a necessária monitorização e registo do esforço de pesca", na medida em que continuará a ser obrigatório o registo físico para os casos em que se pretende isentar o registo electrónico

As embarcações de boca aberta abrangidas por esta proposta de isenção são as que têm entre 12 e 15 metros de comprimento, operam exclusivamente em águas territoriais do mar dos Açores e têm um tempo de permanência no mar inferior a 24 horas.

O projeto de decreto legislativo regional apresentado pelo PSD/Açores apenas será discutido no plenário de janeiro da Assembleia Legislativa dos Açores, mas, caso seja aprovado, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano.
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