Autor: Lusa/AO Online
Ao fim do dia, Marcelo Rebelo de Sousa publicou na página da internet da Presidência da República os fundamentos do veto e a mensagem com a devolução do diploma ao parlamento.
Na nota, o Presidente pretende que os deputados clarifiquem o conceito de “doença incurável” e também que seja reponderada a opção de “doença fatal” ter deixado de ser exigível para justificar o pedido de morte medicamente assistida.
É uma alteração na lei, “entre a primeira versão do diploma e a versão atual, que corresponde “a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, lê-se na nota publicada.
Há pouco mais de oito meses, em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.
O pedido de fiscalização preventiva do diploma tinha sido feito, em fevereiro, em que o Presidente sustentava que os conceitos de "sofrimento intolerável" e de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" utilizados no anterior decreto do parlamento eram "altamente indeterminados" – o Tribunal Constitucional deu-lhe razão relativamente ao segundo ponto.
Rebelo de Sousa escreveu que não estava em questão "saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição".
Apesar de o diploma ser devolvido ao parlamento, não poderá ser mudada a lei, dado que a Assembleia da República encerrou os seus trabalhos na sexta-feira e está a poucos dias de ser dissolvida, na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado de 2022.
Além do mais, regimentalmente, uma reapreciação de um diploma vetado só pode acontecer a partir do 15.º dia a contar após ao da receção da mensagem fundamentada do Presidente.
Deste modo, só o parlamento saído das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.
Na sequência do veto de março, o parlamento reapreciou o decreto e aprovou uma nova versão em 05 de novembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, de 13 deputados do PSD e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
Dois deputados socialistas e três sociais-democratas abstiveram-se. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e Chega e sete deputados do PS.
Marcelo Rebelo de Sousa regressou na segunda-feira de uma visita a Angola, onde prometeu analisar o diploma da eutanásia no regresso a Lisboa, na segunda-feira ou na terça-feira, sustentando que não queria decidir sobre este tipo de legislação muito depois da dissolução da Assembleia da República.
“Embora tenha oito dias para enviar ao Tribunal Constitucional e mais 12 dias para a fiscalização, não quereria fazer aquilo que seria esgotar os dias e o parlamento já estar fechado há muito tempo e depois é que eu dizia qual era a minha posição, sobretudo se ela não for positiva, for negativa”, acrescentou.