Açoriano Oriental
Entrevista
Crise potencia leitura centralista da Lei de Finanças regionais
Eduardo Paz Ferreira diz que numa altura em que há menos receitas, ainda há margem de manobra na actual lei que rege as transferências de verbas do Estado para interpretações mais centralistas por parte dos serviços do Ministério das Finanças.
Crise potencia leitura centralista da Lei de Finanças regionais

Autor: Olímpia Granada
Está em Ponta Delgada a propósito da abertura, hoje, da Paz Ferreira e Associados -Sociedade de Advogados R-L. Já se justifica um escritório nos Açores?

A Região Autónoma tem-me tratado muito bem profissionalmente e eu tenho tentado colocar aquilo que sei ao serviço da Região e das pessoas... Na sequência desse trabalho que tem sido muito intenso nos últimos anos, resolvemos dar este passo suplementar, abrindo o escritório.

Vai ter áreas de especialização?

À semelhança do escritório de Lisboa tem, sobretudo, áreas preferenciais de actuação (Finanças Públicas, Direito Financeiro, Direito Regional, Direito Autárquico, Direito Administrativo, contratação pública, Direito Fiscal...). Portanto, nas áreas daquilo que chamamos as ciências jurídico-políticas e jurídico-económicas. Mas, naturalmente, que hoje em dia os vários ramos do Direito se interpenetram e não é possível trabalhar nestes ramos sem trabalhar no Direito Comercial ou no do Trabalho e, para além das áreas preferidas do core business do escritório, haverá toda uma série de outras que serão seguidas.

É por muitos apelidado como ‘pai ‘ da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA). A actual Lei (na sequência da revisão da primeira), é contestada pela Madeira. É equitativa ou pode melhorar?

... Eu tenho evitado pronunciar-me sobre a nova LFRA. Enfim, não quereria cometer a indelicadeza de fazer esse comentário... Aliás, nem sequer fui ouvido nos trabalhos a propósito desta segunda Lei e, portanto, pela minha parte nada direi! Agora, tenho a sensação é que a LFRA, por mais precisa que tente ser, deixa sempre alguma margem de discricionariedade, de actuações possíveis por parte do Governo da República; o que implica que o resultado da aplicação da Lei depende muito da força negocial dos diferentes governos regionais e poderá, por vezes, ser influenciado por agendas políticas, no sentido de se pretender privilegiar uma ou outra das regiões.

Seria desejável uma solução que assegurasse sempre a equidade entre as duas regiões nos termos daquilo que foi o pensamento do professor Sousa Franco, a quem presto a minha homenagem, e que é o verdadeiro pai da LFRA. Quando muito, colaborei nessa paternidade [...].

Pretendia-se que as regiões autónomas deixassem de negociar, todos os anos, as transferências de verbas do Estado. Isso conseguiu-se na plenitude? A actual Lei pode ser aperfeiçoada?

[...]Penso que se avançou muito no sentido de evitar o tratamento puramente casuístico, tal como havia antes da primeira LFRA . O que me parece é que, necessariamente, há sempre zonas de indefinição em que os serviços têm uma grande importância na interpretação que fazem; é o caso dos contenciosos, por exemplo, em torno do que são as receitas geradas na Região ou não, em relação a alguns impostos como o IVA ou os impostos especiais de consumo. É muito frequente haver interpretações divergentes entre os serviços do Ministério das Finanças (MF) e as regiões autónomas! Os serviços do MF nunca foram, enfim, ‘grandes’ simpatizantes da Autonomia, e em momentos de crise em que todas as receitas são poucas, é natural que tendam a interpretar cada vez de uma forma mais centralista, entre aspas, as disposições legais. [...]*

*Leia a entrevista na íntegra na edição impressa do Açoriano Oriental de 22 de Outubro de 2009.
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