Açoriano Oriental
Tributação de refrigerantes aumenta preço de garrafa de 1,5L em 15 ou 30 cêntimos
A tributação dos refrigerantes através do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) vai traduzir-se no aumento de 15 ou de 30 cêntimos no preço final de uma garrafa de 1,5 litros, segundo a Deloitte.
Tributação de refrigerantes aumenta preço de garrafa de 1,5L em 15 ou 30 cêntimos

Autor: Lusa/AO online

De acordo com as simulações feitas pela Deloitte para a Lusa, "o valor do IABA devido sobre uma garrafa de 1,5 litros de refrigerante com teor de açúcar inferior a 80 gramas por litro, será de 0,12 euros, o que se traduz num acréscimo de 0,15 euros (com IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado) ao preço da garrafa".

Se se tratar de um refrigerante com um teor de açúcar igual ou superior a 80 gramas por litro, "o valor do IABA sobe para 0,25 euros, representando um acréscimo de 0,30 euros (com IVA) ao preço da garrafa", acrescenta ainda a consultora.

Já o preço de uma lata de 0,33 litros de refrigerante sofrerá um acréscimo de 0,03 euros com IVA, se tiver um teor de açúcar de até 80 gramas por litro, e um acréscimo de 0,07 euros com IVA, se tiver um teor de açúcar superior a 80 gramas por litro.

O Governo pretende alargar o âmbito do IABA, que até aqui incluía apenas bebidas alcoólicas, para passar a abranger as bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

De acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), a taxa que se vai aplicar a estes produtos no próximo ano é de 8,22 euros por hectolitro (100 litros) no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e de 16,46 euros por hectolitro no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.

Ficam isentas deste imposto as bebidas à base de leite, soja ou arroz, sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã e as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.

No articulado, o Governo afirma que a receita obtida com o imposto incidente sobre as bebidas não alcoólicas "é consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde".

O executivo diz também que "os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Autoridade Tributária são compensados através da retenção de uma percentagem de 3% do produto do imposto, a qual constitui receita própria".

Com a introdução das bebidas açucaradas no IABA, o imposto passará a designar-se por Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou outros Edulcorantes.

Já o anterior governo PSD/CDS-PP tinha referido em 2014 a possibilidade de passar a tributar, a partir de 2015, bebidas e alimentos sólidos embalados com quantidades de sal e açúcar superiores a determinados níveis, que não chegaram a ser definidos, uma vez que a medida acabou por nunca avançar.

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