Açoriano Oriental
Tribunal declara inconstitucionalidade de acesso a 'emails' sem ordem de juiz

O Tribunal Constitucional (TC) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a ‘emails’ sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.

Tribunal declara inconstitucionalidade de acesso a 'emails' sem ordem de juiz

Autor: Lusa/AO Online

Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade”.

Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma “violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa” na esfera do processo penal.

Na origem do acórdão formulado pelos juízes do TC estão as normas do artigo 5.º do decreto 167/XIV, da Assembleia da República, que introduz alterações ao artigo 17.º da Lei do Cibercrime.

A atual versão do regime jurídico de apreensão de correio eletrónico e registos de comunicação semelhantes prevê tratar-se de “uma competência exclusiva do juiz”, enquanto o documento aprovado no parlamento aponta somente para a “autoridade judiciária competente”, uma designação que pode incluir também o Ministério Público (MP).

Segundo a nota lida à comunicação social por João Caupers, “há ainda mudanças relevantes” em relação à definição do objeto das apreensões e na remissão para o artigo 179.º do Código de Processo Penal, que abrange o regime jurídico sobre a apreensão de correspondência.

O processo de fiscalização abstrata preventiva pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 04 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu então que “o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva” europeia.

A ausência de controlo prévio de um juiz relativamente à ordenação ou validação de apreensão de comunicação é, segundo o Presidente no pedido enviado ao TC, uma alteração que “não constitui um mero ‘ajustamento’, mas uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz”.

A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas foi aprovada em julho com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.


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