Autor: Lusa / AO Online
A maioria dos juízes - nove - votou a favor da inconstitucionalidade da norma da lei dos vínculos, carreiras e remumerações da função pública e quatro votaram contra.
No final da leitura do acórdão, no Palácio Ratton, pelo juiz relator Carlos Cadilha, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, explicou que a norma viola a "unidade e especificidade estatutária" dos juízes dos tribunais judiciais.
Uma nota do TC sublinha que a norma viola a Constituição quando ao respeito pelos princípios da independência e inamovibilidade.
O tribunal não se pronunciou sobre a aplicação da lei aos magistrados do Ministério Público dado que, segundo Moura Ramos, o Presidente Cavaco Silva não colocava dúvidas quanto à sua aplicação a estes.
"O tribunal tem respeitar o princípio do pedido", explicou o presidente do TC.
Os juízes acolheram ainda as dúvidas de Cavaco Silva quanto à desproporcionalidade da aplicação de "uma sanção antecipada", com "a cativação automática de metade da remuneração" a um funcionário com um processo por contratação ilegal.
"Constitui uma limitação desproporcionada e uma violação da reserva de jurisdição", disse.
Os juízes pronunciaram-se pela constitucionalidade dos artigos em que o Chefe de Estado tinha dúvidas, nomeadamente quanto à regulamentação por portaria dos níveis máximos e mínimos de remuneração ou ainda quanto à desigualdade entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de serviços pela administração.
A decisão sobre esta parte das normas da lei dos vínculos foi tomada por unanimidade.
Cavaco Silva pedira a apreciação preventiva da constitucionalidade da lei a 29 de Novembro.
No final da leitura do acórdão, no Palácio Ratton, pelo juiz relator Carlos Cadilha, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, explicou que a norma viola a "unidade e especificidade estatutária" dos juízes dos tribunais judiciais.
Uma nota do TC sublinha que a norma viola a Constituição quando ao respeito pelos princípios da independência e inamovibilidade.
O tribunal não se pronunciou sobre a aplicação da lei aos magistrados do Ministério Público dado que, segundo Moura Ramos, o Presidente Cavaco Silva não colocava dúvidas quanto à sua aplicação a estes.
"O tribunal tem respeitar o princípio do pedido", explicou o presidente do TC.
Os juízes acolheram ainda as dúvidas de Cavaco Silva quanto à desproporcionalidade da aplicação de "uma sanção antecipada", com "a cativação automática de metade da remuneração" a um funcionário com um processo por contratação ilegal.
"Constitui uma limitação desproporcionada e uma violação da reserva de jurisdição", disse.
Os juízes pronunciaram-se pela constitucionalidade dos artigos em que o Chefe de Estado tinha dúvidas, nomeadamente quanto à regulamentação por portaria dos níveis máximos e mínimos de remuneração ou ainda quanto à desigualdade entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de serviços pela administração.
A decisão sobre esta parte das normas da lei dos vínculos foi tomada por unanimidade.
Cavaco Silva pedira a apreciação preventiva da constitucionalidade da lei a 29 de Novembro.