Açoriano Oriental
Covid-19
Taxa de submissão de candidaturas ao PRORURAL+ e POSEI nos Açores atinge 88,2%

A taxa de submissão de candidaturas no âmbito dos programas PRORURAL+ e POSEI nos Açores atinge já 88,2%, um número muito relevante dado que o prazo para apresentação de candidaturas decorre até junho, anunciou o diretor regional do Desenvolvimento Rural.

Taxa de submissão de candidaturas ao PRORURAL+ e POSEI nos Açores atinge 88,2%

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

Citado em nota do executivo, Valter Braga afirma que "tendo como referência o número total de candidaturas do ano passado, ou seja, 7.986, neste momento a Região apresenta já uma taxa de submissão de candidaturas equivalente a 88,2%”, acrescentando que em causa está a apresentação de candidaturas a "medidas a favor das produções animais e vegetais do POSEI, bem como apoios financiados pelo PRORURAL+".

O dretor regional adiantou ainda que existem ilhas, como o Faial, São Jorge, Graciosa, Santa Maria e São Miguel, onde as candidaturas estão praticamente concluídas, já que a taxa de submissão é superior a 98%.

No caso das ilhas do Grupo Ocidental, Flores e Corvo, já foram apresentadas cerca de 70,5% das candidaturas, comparativamente com o último ano.

Valter Braga salientou que estes indicadores positivos resultam da simplificação do processo de apresentação de candidaturas, que está a decorrer de forma totalmente online, sem exigir a deslocação física do agricultor aos serviços, bem como do grande esforço e empenho que tem havido por parte dos técnicos da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que “contactaram produtor a produtor por telefone, mesmo durante o fim de semana, de forma a que as candidaturas fossem feitas com celeridade e rigor, mesmo durante o período de pandemia”.

Face ao sucesso registado com este método de candidaturas totalmente online, aos bons resultados obtidos e aos benefícios proporcionados aos agricultores, evitando deslocações aos serviços, gastos de combustível e de tempo, Valter Braga afirmou que “este modelo deverá ser mantido no futuro”.

Refira-se que decorre até 15 de junho o prazo para apresentação de novas candidaturas e até 30 de junho para alterações a candidaturas já submetidas, sendo que, a partir de 16 de junho, para apresentação tardia de candidaturas, aplica-se 1% de penalização por dia, até um máximo de 25 dias, sendo 20 de julho o último dia para apresentação tardia de candidatura.


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