Autor: Luís Pedro Silva
O Governo da República apenas transferiu para o Governo Regional dos
Açores 3,7 milhões de euros para financiar o encaminhamento de
passageiros de transporte aéreo, entre 2015 e 2020. Este valor
corresponde a apenas 9,7 por cento do custo apresentado pela SATA Air
Açores para realizar este serviço, durante os últimos cinco anos.
A informação foi transmitida pelo Governo Regional dos Açores, em resposta a um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do CDS-PP/Açores, solicitando uma série de informações, nomeadamente “quais os encargos suportados anualmente, desde 2015, pela Região Autónoma dos Açores e pela SATA, com o encaminhamento de passageiros” e “qual o montante transferido anualmente para a Região Autónoma dos Açores, a título de apoio financeiro do Estado Português para esse efeito”.
O protocolo
financeiro de cooperação celebrado entre o Governo da República e a
Região, apresentado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2015,
garantia a atribuição de um apoio financeiro para suportar os encargos
com o encaminhamento de passageiros em viagens aéreas, no interior da
Região.
No entanto, o Governo da República, segundo as informações transmitidas pelo executivo regional, apenas transferiu 3,7 milhões de euros, em 2017.
Um valor distante do custo apresentado pela SATA Air
Açores para garantir o encaminhamento de 698 mil pessoas, entre 2015 e
2020, que se cifrou em 38,5 milhões de euros.
A líder parlamentar do
CDS-PP, Catarina Cabeceiras, aponta que existe falta de solidariedade
nacional para promover o desenvolvimento do turismo nas ilhas sem
ligações diretas de voos nacionais ou internacionais.
“Preocupa-nos a
existência de uma discrepância muito elevada entre o valor que a Região
recebeu e os custos dos encaminhamentos”, registou.
A deputada do
CDS-PP/Açores salienta que “o valor que a Região recebe para os
encaminhamentos é manifestamente insuficiente”, por isso, defende a
posição do Governo Regional dos Açores em terminar com os
encaminhamentos gratuitos para não residentes.
“No debate
parlamentar sobre esta questão passou a imagem que a Região recebia para
fazer os encaminhamentos e seria uma má opção do Governo Regional
terminar com estes encaminhamentos. Agora conhecemos a realidade dos
custos com os encaminhamentos”, frisou Catarina Cabeceiras.
A
deputada do CDS/PP referiu que vai continuar a analisar este assunto,
com base na informação recebida, com o objetivo de apresentar algum
contributo positivo para o desenvolvimento do turismo e sustentabilidade
da SATA, mas aproveitou para deixar uma sugestão.
“Seria importante
a SATA procurar acordos interline para facilitar as ligações de
passageiros provenientes de outras companhias aéreas”, indicou.
Encaminhamento gratuito terminou para não residentes em novembro
O serviço de encaminhamento interilhas gratuito deixou de incluir os passageiros não residentes no arquipélago, de acordo com informação comunicada aos operadores turísticos pela companhia aérea regional.
Esta alteração consta das obrigações de serviço público do novo contrato de concessão de transporte aéreo nos Açores que foi assinado pelo secretário regional dos Transportes, Turismo e Energia e a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., a 28 de setembro, e entrou em vigor no dia 1 de novembro.
Desta forma o serviço de encaminhamento interilhas passou a apenas incluir os passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores, incluindo os residentes equiparados, e estudantes em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Terceira, Faial, Pico), de acordo com a informação disponibilizada no site da companhia aérea açoriana.
No caso dos estudantes o encaminhamento interilhas gratuito abrange os estudantes que, residindo na Região Autónoma dos Açores, efetuem os seus estudos em estabelecimento de ensino situado noutra região em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira, e aqueles que, sendo residentes de outra região em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira, desenvolvam os seus estudos na Região Autónoma dos Açores.
As novas regras ditam
ainda que os encaminhamentos estão limitados a dois talões de voo,
exceto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo
adicional sempre que não haja ligação diária.