Açoriano Oriental
PS saúda promulgação da Lei das Uniões de Facto
O PS congratulou-se hoje com a promulgação do diploma que altera a Lei das Uniões de Facto, que colmata “injustiças", designadamente em matéria de pensão de morte e direitos de arrendamento.

Autor: Lusa/AO Online

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma que altera a Lei das Uniões de Facto, embora voltando a sublinhar que o ato de promulgar "não significa uma adesão" do chefe de Estado à totalidade das soluções consagradas, segundo uma nota hoje divulgada no portal da Presidência.

Reagindo, em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da bancada parlamentar socialista Ana Catarina Mendes sustentou que as alterações à lei "vêm colmatar injustiças que se vinham prolongando ao longo dos anos".

Para a deputada, trata-se, enfim, de "um aperfeiçoamento do regime jurídico da Lei das Uniões de Facto, designadamente em matéria de pensão por morte e de direitos de arrendamento na casa de morada de família".

"Eram conhecidas já as reservas do Presidente da República quanto à matéria das uniões de facto, mas às divergências sobrepôs-se a promulgação, um ato institucional que deve ser saudado e sublinhado", acrescentou Ana Catarina Mendes.

De acordo com a nova lei, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.

Caso a união tenha durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por "tempo igual ao da duração da união".

A lei estipula ainda o direito a uma "proteção social na eventualidade de morte do beneficiário" e a uma "prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional".

 

Em votação final global, o diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PS, BE, PCP e PEV e contra de PSD, CDS-PP e de uma deputada eleita pelo PS.

 

A 24 de agosto de 2009, Cavaco Silva tinha vetado a primeira versão da legislação, devolvendo-a à Assembleia da República com uma mensagem na qual explicava os fundamentos da sua decisão.

Na altura, as reservas prendiam-se com "a necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais" e com a "inoportunidade de se proceder a uma alteração do regime jurídico em final de legislatura, não permitindo o debate que a importância do tema exigia".

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados