Autor: Lusa /AO Online
O projeto de decreto legislativo regional, a que a Lusa teve acesso, propõe que seja “dispensado o pagamento de taxas moderadoras no âmbito da prestação de cuidados de saúde, mantendo-se apenas nos serviços de atendimento realizado nas unidades básicas de urgência das unidades de saúde e nos serviços de urgência hospitalares”.
O documento, prevê ainda que não se aplique o pagamento de taxas moderadoras “nos serviços de atendimento realizado nas unidades básicas de urgência das unidades de saúde e nos serviços de urgência hospitalares, quando exista referenciação prévia comprovada pela Linha de Saúde Açores, pelo Serviço Regional de Saúde/Serviço Nacional de Saúde ou nas admissões para internamento através da urgência”.
Na atual redação do Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores já é dispensado o pagamento das taxas moderadoras em “atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários” e em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Regional de Saúde ou o Serviço Nacional de Saúde”.
A dispensa de pagamento não se aplica, no entanto, “em situações de atendimento realizado nas unidades básicas de urgência e nos serviços de urgência”.
Em comunicado de imprensa, o deputado socialista Tiago Lopes lembrou que o Governo da República aprovou um projeto de decreto-lei que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde e considerou “urgente” que os Açores procedam também a essa alteração.
Para o deputado socialista, ex-diretor regional da Saúde, a proposta visa garantir que “os açorianos e açorianas não estejam em condição de desvantagem no acesso ao SRS em relação ao acesso ao SNS em território continental”.
Segundo Tiago Lopes, “a introdução das taxas moderadoras teve como principal objetivo a moderação na procura pelos serviços de saúde, apresentando-se como uma estratégia para combater a má utilização e promover a otimização dos recursos”.
No entanto, a mais recente alteração do Estatuto do Serviço Regional de Saúde “já demonstrou o entendimento de que as taxas moderadoras se constituem como uma forma de copagamento que transfere para o utente um encargo adicional na utilização dos serviços de saúde, representando, assim, mais uma despesa no orçamento familiar, podendo revestir-se como um obstáculo na acessibilidade aos cuidados de saúde”.
Tendo em conta a “conjuntura pandémica e pós-pandémica” e o “conhecimento adquirido pela população da devida e necessária utilização dos recursos do Serviço Regional de Saúde, onde se deve inserir a Linha de Saúde Açores”, o deputado socialista defendeu que “é chegado o momento” de rever a a aplicação de taxas moderadoras.
Questionado pelos jornalistas, no início de maio, sobre as alterações ao pagamento de taxas moderadoras no continente português, o secretário regional da Saúde e Desporto dos Açores, do governo da coligação PSD/CDS-PP/PPM, Clélio Meneses, disse que essa matéria estava a ser estudada na região.
“É necessário que haja uma moralização do sistema para que aqueles que precisem de cuidados de saúde tenham cuidados de saúde. É uma matéria que exige muita reflexão e muito trabalho. Estamos já a iniciar esse trabalho e não vai ser decidida de ânimo leve e só porque na República se decidiu”, avançou.