Açoriano Oriental
Lei do financiamento partidário
Partidos atentos às novas regras de financiamento
Os últimos casos divulgados na imprensa nacional deixaram no ar a suspeição sobre o modo como os partidos políticos são financiados. E lançaram, por outro lado, a discussão em torno do financiamento das campanhas internas para promoção dos candidatos a líder de partido.

Autor: Paula Gouveia
Nos Açores, numa altura em que os partidos políticos estão de olho na campanha do próximo ano para as eleições legislativas regionais, as organizações partidárias são unânimes quanto às vantagens da legislação em vigor - mais exigente mas também mais transparente. O novo enquadramento legal já foi testado nas últimas eleições autárquicas e é muito claro no que se refere às fontes de financiamento.

As campanhas eleitorais só podem ser financiadas através dos subsídios do Estado, contribuição de partidos políticos que apresentem ou apoiem candidaturas, donativos de pessoas singulares, e pelo produto de actividades de angariação de fundos para a campanha. Impedidas de fazer donativos ficam as empresas - uma tentativa de pôr ponto final à suspeição de troca de favores, como a que surgiu com o caso do pagamento de uma factura por serviços prestados ao PSD pela Somague, por altura das autárquicas de 2001.

São ainda considerados ilegais os donativos anónimos e as contribuições de pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, seja a título de donativos ou a título de empréstimos, de natureza pecuniária ou em espécie. E as receitas de natureza pecuniária devem ser obrigatoriamente depositadas na conta bancária específica da campanha eleitoral. A nova lei agrava também as sanções a aplicar no caso de serem registadas transgressões às regras legais. Para Catarina Furtado, do PS/Açores, sendo a sanção penal maior, refreiam-se possíveis transgressões.

Não tem dúvida de que nas próximas campanhas o material de propaganda vai diminuir: “a tendência será para que os brindes venham a diminuir e a palavra prevaleça no contacto com o eleitor”.

Costa Neves, presidente do PSD/Açores, admite por seu lado “que se tem cometido, num caso ou outro, algum exagero”. Mas ressalva que por parte da estrutura que lidera há “uma grande preocupação com a transparência” e a acção partidária está assente “na base das dotações que nos são atribuídas pelo próprio Estado”. Na sua opinião, “o que interessa é divulgar a mensagem, e não é uma t-shirt ou esferográfica que consegue transformar um voto desfavorável num voto favorável. E mesmo o envolvimento de profissionais da área da animação tem de ser sujeito a algum equilíbrio”, diz Costa Neves.

Já Aníbal Pires, do PCP/Açores, salienta um aspecto da lei que considera injusto: “a actual lei prevê que sejam os resultados nas eleições anteriores a determinar o montante de financiamento”. Ora, diz o líder partidário, esta regra cria um problema, pois faz com que o partido mais votado tenha direito a um subsídio do Estado muito superior e isso é uma vantagem na linha de partida à corrida eleitoral.

Quanto às eleições directas para a liderança dos partidos - uma nova realidade - os três partidos contactados afirmam que a lei é omissa em determinados aspectos mas que deve prevalecer a mesma preocupação com a transparência exigida para as campanhas eleitorais.
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