Açoriano Oriental
Nada na lei fixa número de pessoas que pode habitar uma casa

Nada na lei fixa um limite para o número de pessoas que pode habitar uma casa, ainda que, geralmente, nos contratos de arrendamento, os senhorios limitem a utilização ao agregado familiar e proíbam a hospedagem.

Nada na lei fixa número de pessoas que pode habitar uma casa

Autor: Lusa /AO Online

Entende-se como sobrelotado um espaço de habitação com um número de divisões habitáveis – com quatro metros quadrados ou mais – insuficiente para a dimensão e perfil demográfico do agregado.

Segundo a definição do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, vive-se em condições de sobrelotação da habitação se esta não dispuser de um número mínimo de espaços que permita: uma divisão comum; uma divisão para cada casal; uma divisão para cada adulto; uma divisão para cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para cada pessoa de sexo diferente entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para cada duas pessoas com menos de 12 anos.

Porém, no que respeita à lei, a sobrelotação só tem as implicações pelas consequências que possa provocar, ou seja por situações que mereçam a intervenção de organismos públicos (por exemplo riscos para a segurança ou insalubridade).

“A questão está em saber se o problema social deve merecer a criação de normas jurídico-públicas com o objetivo de regular a locação para efeitos habitacionais”, considera, em declarações à Lusa, o advogado João Gaspar Simões, especialista em direito administrativo público.

No caso de se entender criar uma lei sobre sobrelotação, explicita, seria depois necessário identificar a quem caberia fiscalizá-la.

Segundo os Censos 2021, que não distinguia entre casas arrendadas ou próprias, 12,7% das habitações estavam em condições de sobrelotação.

Entretanto, em 15 de março, o Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou os resultados do mais recente Inquérito às Condições de Vida e Rendimento, segundo o qual a proporção de pessoas que viviam em condição de sobrelotação em 2023 aumentou para 12,9%, mais 3,5 pontos percentuais do que no ano anterior (9,4%).

Segundo o INE, em 2023, a taxa de sobrelotação da habitação era mais elevada para a população mais jovem (21,8% para o grupo etário até aos 17 anos), diminuindo com a idade (13,9% para os adultos e 4,4% para os idosos).

À semelhança dos anos anteriores, o risco de viver numa situação de insuficiência do espaço habitacional foi mais significativo para a população em risco de pobreza (27,7% no ano passado, o que compara com 9,8% na restante população).

Aquando da consulta pública, a versão do programa Mais Habitação, aprovado pelo Governo socialista em outubro do ano passado, transformando-se na Lei n.º 56/2023), chegou a ter a indicação de que os senhorios que promovessem arrendamento em condições de sobrelotação ficariam responsáveis por encontrar uma “alternativa habitacional” para os seus arrendatários, caso essa situação fosse detetada pelas câmaras municipais.


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