Açoriano Oriental
Ilhéu de Vila Franca do Campo manterá interdição a banhos no verão

Em resposta às declarações do presidente da Câmara de Vila Franca do Campo, Ricardo Rodrigues, o diretor regional de Políticas Marítimas, Rui Martins, afirmou que não é possível reverter a decisão de interditar a banhos o Ilhéu de Vila Franca do Campo no próximo verão, sustentando que a medida decorre da aplicação da legislação em vigor

Ilhéu de Vila Franca do Campo manterá interdição a banhos no verão

Autor: Carlota Pimentel

O diretor regional de Políticas Marítimas, Rui Martins, afirmou que não é possível reverter a decisão de interditar a banhos o Ilhéu de Vila Franca do Campo no próximo verão.

O Açoriano Oriental questionou Rui Martins acerca desta possibilidade, face às declarações do presidente da Câmara Municipal de Vila Franca doCampo, Ricardo Rodrigues, de que está empenhado em reverter a decisão do Governo Regional de interditar a banhos o Ilhéu no próximo verão.

“A lei regional diz que a partir do momento em que há cinco anos em que a qualidade da água é definida como má, obrigatoriamente, tem que ficar suspensa a sua utilização durante uma época balnear completa. A diretiva europeia diz que é ao fim de quatro anos. E, efetivamente, passaram cinco anos”, elucidou o diretor regional.

Rui Martins sublinhou que a decisão não resulta de uma escolha política, mas sim da aplicação objetiva da legislação. “Não é uma decisão do Governo, porque não é passível de decisão, é objetivo”, clarifica.

E, nesse sentido, o responsável pela DireçãoRegional de Políticas Marítimas considera que o autarca está a manipular a informação.

“Ricardo Rodrigues disse que em 2022 e 2023 esteve mal, mas que em 2024 a qualidade da água era boa, por isso não dava os cinco anos sequer. Ora, é mentira, porque, por essa ordem de ideias, não temos, então, água má desde 2021, porque em 2022, 2023 e 2024, nunca houve um único dia de interdição a banhos”, referiu, explicando que “a água esteve sempre abaixo dos limites que obrigam a interdição de banhos, o que não aconteceu em 2020 e 2021”.

“Em 2020, tivemos 33 dias de interdição a banhos e em 2021 tivemos oito dias”, acrescentou.

Quanto à afirmação de Ricardo Rodrigues de recorrer à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para reverter a interdição a banhos do Ilhéu, Rui Martins explanou que a entidade tem a responsabilidade de garantir o cumprimento da Diretiva Europeia da Água, cuja “transposição legal não pode ser mais restritiva, à partida, do que a diretiva, mas pode ser mais permissiva”.

Relativamente ao papel do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS), o diretor regional elucidou que se trata de um órgão consultivo que emite pareceres sobre a proposta de portaria.

Referiu ainda que, em consulta pública, o Ilhéu de Vila Franca constava inicialmente na listagem de águas balneares, porque os dados finais ainda não estavam consolidados e havia a tentativa de encontrar, em articulação com a APA, um enquadramento legal alternativo que evitasse a interdição da água a balnear a banhos.

“Tentámos ver esse enquadramento, porque existem duas maneiras. Se durante cinco anos consecutivos a água for de má qualidade, é obrigatório fechar-se. Mas, a lei também diz que se houver uma melhoria contínua da qualidade da água, por força da implementação de medidas, podem ser analisados apenas os resultados dos últimos três anos”.

E, neste caso, revela que “foi criado um grupo de trabalho, tentou-se controlar a população de gaivotas, melhorou-se as instalações sanitárias, fez-se desvios de águas pluviais, para que não houvesse lavagem dos excrementos das gaivotas para a bacia de água, colocaram-se fios de seda para impedir o pouso das gaivotas e, por sua vez, ali a acumulação de excrementos - e essas medidas fizeram com que houvesse efetivamente uma redução, uma melhoria da qualidade da água”, avançando que “esta melhoria traduziu-se em não haver interdição a banhos em 2022, 2023 e 2024”.

No entanto, Rui Martins realçou que os dados de 2020 e 2021 comprometeram a possibilidade de evitar a interdição, uma vez que a qualidade da água nesses anos teve impacto na avaliação global.

“Ora, nós temos 2020 como um ano muito mau e 2021 também como um ano mau, o que acaba por arrastar negativamente o sucesso que nós tivemos. Ou seja, o sucesso foi insuficiente para contornar os anos maus de 2020 e 2021”, indica.

Conforme esclarece o diretor regional, a alternativa prevista na lei seria considerar apenas os últimos três anos, caso houvesse uma melhoria contínua da qualidade da água. 

Contudo, “não conseguimos usar esses três anos e a APA disse que esse enquadramento não era aplicável, porque 2024, infelizmente, não se traduziu numa melhoria”.

“Apesar de em 2024 não ter havido interdição a banhos, “no cômputo geral, foi pior do que 2023”, destacou.

“É enganador dizer que a água em 2024 foi melhor que 2023, porque o valor do percentil noventa e cinco demonstra que a Escherichia coli esteve acima dos 500 e, por sua vez, não pode ser considerado um marco razoável”, sustenta.

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